TJBA - 8119732-15.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
06/07/2025 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8119732-15.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anna Carla Ribeiro Alves Advogado: Leoman Borges Matos (OAB:BA56408) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Reu: Estúdio Caixa De Pandora Advogado: Marcelo Trajano Alves Barros (OAB:BA23449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8119732-15.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANNA CARLA RIBEIRO ALVES Advogado(s): LEOMAN BORGES MATOS (OAB:BA56408), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013) REU: ESTÚDIO CAIXA DE PANDORA Advogado(s): MARCELO TRAJANO ALVES BARROS (OAB:BA23449) DESPACHO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento na fila decisões.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
24/01/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:26
Expedição de carta via ar digital.
-
26/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:03
Decorrido prazo de ESTÚDIO CAIXA DE PANDORA em 30/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
23/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
21/06/2024 16:10
Expedição de carta via ar digital.
-
14/06/2024 21:27
Decorrido prazo de ANNA CARLA RIBEIRO ALVES em 12/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
22/05/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:30
Decorrido prazo de ANNA CARLA RIBEIRO ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:30
Decorrido prazo de ESTÚDIO CAIXA DE PANDORA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:41
Expedição de carta via ar digital.
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18/02/2024 10:59
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
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08/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
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08/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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