TJBA - 8000433-82.2024.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:52
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 10:35
Juntada de informação
-
06/07/2025 10:13
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000433-82.2024.8.05.0268 Petição Cível Jurisdição: Urandi Requerente: Lucimaura Pereira Andrade Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 8000433-82.2024.8.05.0268 [Irregularidade no atendimento] REQUERENTE: LUCIMAURA PEREIRA ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Verifica-se em petição de ID 470807437 que, embora devidamente intimado da decisão liminar, o requerido não cumpriu o quanto determinado.
Assim, DETERMINO a intimação do demandado para que cumpra a integralidade da decisão de ID 453270612, REGULARIZANDO O CPF DA AUTORA JUNTO A RECEITA FEDERAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 20.000 (cinquenta mil reais).
Publique-se.
Intimem-se.
URANDI-BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
26/01/2025 18:36
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 03:01
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
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14/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:12
Juntada de Termo de audiência
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19/09/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 23:19
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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26/08/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 08:48
Expedição de citação.
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13/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:33
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2024 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2024 19:47
Conclusos para decisão
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13/07/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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