TJBA - 0786077-02.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 17:54
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2024 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:07
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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10/02/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0786077-02.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marcia Ribeiro Leal Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0786077-02.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Marcia Ribeiro Leal Advogado(s): DECISÃO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Designado para a Força Tarefa da CGJ-TJBA -
24/01/2024 22:26
Expedição de decisão.
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24/01/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 22:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2023 10:12
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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01/02/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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24/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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27/03/2015 00:00
Expedição de Ofício
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01/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/02/2014 00:00
Expedição de Carta
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28/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/08/2013 00:00
Expedição de Carta
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26/07/2013 00:00
Mero expediente
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18/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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18/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2013
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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