TJBA - 0026427-80.2004.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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14/02/2024 19:18
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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14/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0026427-80.2004.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Posto De Lubrificacao Alameda Sa Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:BA19693) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0026427-80.2004.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: POSTO DE LUBRIFICACAO ALAMEDA SA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 00:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2021 09:48
Conclusos para decisão
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27/04/2020 02:00
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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14/09/2017 00:00
Petição
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14/10/2011 16:54
Conclusão
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11/10/2011 11:13
Recebimento
-
04/10/2011 14:04
Entrega em carga/vista
-
24/01/2011 13:28
Ato ordinatório
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24/01/2011 13:28
Recebimento
-
10/09/2010 12:41
Ato ordinatório
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22/04/2009 12:48
Recebimento
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26/03/2009 13:49
Conclusão
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26/03/2009 13:42
Recebimento
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11/03/2009 17:24
Entrega em carga/vista
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11/02/2009 16:36
Petição
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11/02/2009 16:35
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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