TJBA - 0048392-27.1998.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0048392-27.1998.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Banco Besa S/a Advogado: Edvaldo Brito Filho (OAB:BA8726) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0048392-27.1998.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO BESA S/A Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
11/11/2021 12:42
Conclusos para decisão
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26/05/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S/A em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S/A em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 17:28
Publicado Despacho em 15/04/2021.
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16/04/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 10:04
Expedição de despacho.
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14/04/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 13:56
Conclusos para decisão
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01/07/2020 20:44
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/02/2017 00:00
Petição
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21/02/2017 00:00
Recebimento
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16/11/2016 00:00
Recebimento
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07/11/2016 00:00
Execução Frustrada
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14/10/2013 00:00
Conclusão
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14/10/2013 00:00
Petição
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10/10/2013 00:00
Recebimento
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23/10/2012 00:00
Recebimento
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19/10/2012 00:00
Mero expediente
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19/10/2012 00:00
Recebimento
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02/10/2012 00:00
Remessa
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27/09/2012 00:00
Mero expediente
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25/09/2012 00:00
Recebimento
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25/09/2012 00:00
Remessa
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03/08/2012 16:09
Recebimento
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30/07/1998 14:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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