TJBA - 8017109-87.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:01
Decorrido prazo de REAL CARD LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:01
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 22:33
Decorrido prazo de ZEFERINO ANGELO TEIXEIRA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:07
Decorrido prazo de CORREIA ANDRADE SUPERMERCADOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:07
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:07
Decorrido prazo de HAVAN S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:05
Decorrido prazo de CREFISA SA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:05
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:05
Decorrido prazo de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 22:46
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8017109-87.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZEFERINO ANGELO TEIXEIRA JUNIOR REU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL, COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTDA., PKL ONE PARTICIPACOES S.A., COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, HAVAN S.A., CORREIA ANDRADE SUPERMERCADOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME, REAL CARD LTDA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A Homolgo o acordo firmado entre a parte autora e a demandada INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL para que produza seus efeitos legais e julgo extinto o feito com resolução do mérito em relação às partes, determinando o prosseguimento do feito quanto aos demais demandados. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA,14 de maio de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
29/05/2025 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500519116
-
29/05/2025 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:25
Juntada de
-
07/05/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Termo de audiência
-
06/05/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/05/2025 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
06/05/2025 05:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:33
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:31
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:19
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:17
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:15
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:12
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:10
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:08
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:06
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:03
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:01
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:01
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:58
Expedição de citação.
-
01/04/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:55
Expedição de citação.
-
01/04/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 10:47
Recebidos os autos.
-
28/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:33
Expedição de citação.
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28/03/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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28/03/2025 10:25
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/05/2025 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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28/03/2025 08:47
Não Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8017109-87.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Zeferino Angelo Teixeira Junior Advogado: Tomaz Gefferson Oliveira Santos (OAB:BA72816) Interessado: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Interessado: Banco Santander (brasil) S.a.
Interessado: Instituicao Adventista Nordeste Brasileira De Educacao E Assistencia Social Interessado: Cooperativa De Credito Sicoob Credcoop Ltda.
Interessado: Pkl One Participacoes S.a.
Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Interessado: Havan S.a.
Advogado: Gilberto Alexandre De Abreu Kalil (OAB:PR55317) Advogado: Vitor Jose Borghi (OAB:PR65314) Interessado: Correia Andrade Supermercados Ltda Interessado: Caixa Economica Federal Interessado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Interessado: Real Card Ltda Interessado: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Interessado: Crefisa Sa Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8017109-87.2024.8.05.0274 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ZEFERINO ANGELO TEIXEIRA JUNIOR REQUERIDO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL, COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTDA., PKL ONE PARTICIPACOES S.A., COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, HAVAN S.A., CORREIA ANDRADE SUPERMERCADOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME, REAL CARD LTDA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA A manifestação de id 477660286 não é suficiente para dar início aos procedimentos específicos da ação conhecida como de superendividamento.
Todas as providências determinadas no despacho inicial são passíveis de medidas administrativas, não devendo o Judiciário substituir a parte em seu mister sem que ocorra recusa formal no fornecimento dos documentos.
Portanto, concedo ao autor o prazo suplementar de 15 dias para o atendimento, sob pena de indeferimento da inicial, posto tratar-se de documentação essencial à propositura da ação.
Intime-se.
Vitória da Conquista/BA,07 de janeiro de 2025.
LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
07/01/2025 17:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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