TJBA - 0119211-37.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0119211-37.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Frederico Carlos B Gaspar Miranda Advogado: Frederico Carlos Binderl Gaspar De Miranda (OAB:BA26007) Advogado: Jairo Andrade De Miranda (OAB:BA3923) Advogado: Alan Jose Binderl Gaspar De Miranda (OAB:BA33573) Advogado: Ligia Martins Oliveira (OAB:BA25956) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0119211-37.2008.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: FREDERICO CARLOS B GASPAR MIRANDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
25/02/2022 13:06
Conclusos para decisão
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08/12/2021 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 19:03
Devolvidos os autos
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/01/2020 00:00
Recebimento
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31/10/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Recebimento
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05/10/2018 00:00
Recebimento
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03/10/2018 00:00
Publicação
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01/10/2018 00:00
Mero expediente
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01/10/2018 00:00
Recebimento
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25/08/2014 00:00
Petição
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20/08/2014 00:00
Recebimento
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23/11/2012 00:00
Recebimento
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22/11/2012 00:00
Mero expediente
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31/10/2012 00:00
Recebimento
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19/10/2012 00:00
Recebimento
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26/09/2012 00:00
Remessa
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25/09/2012 00:00
Mero expediente
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17/09/2012 00:00
Recebimento
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17/09/2012 00:00
Remessa
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03/08/2012 16:05
Recebimento
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21/01/2011 09:33
Conclusão
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07/11/2008 15:10
Conclusão
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05/11/2008 13:54
Recebimento
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30/10/2008 17:20
Conclusão
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30/10/2008 17:20
Conclusão
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30/10/2008 14:38
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2008
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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