TJBA - 8001719-23.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:27
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 12:26
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
08/02/2024 08:25
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO COSTA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 07:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 07:51
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001719-23.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Joice Campos Pereira Advogado: Luis Eduardo Costa De Souza (OAB:BA35454) Reu: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001719-23.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: JOICE CAMPOS PEREIRA REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 3000/3003, PARTE E, BONFIM, OSASCO - SP - CEP: 06233-903
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei n.º 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
O artigo 300, caput, do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a presença de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
In casu, sem adentrar o mérito, observo que as alegações são verossímeis e, ademais, há perigo de dano, consistente na possibilidade de perpetuação da situação de constrangimentos e negativas creditícias no comércio.
Diante do exposto, defiro a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que a parte acionada ABSTENHA-SE DE INSCREVER REGISTROS NEGATIVOS NO NOME DA PARTE AUTORA JUNTO AO SERASA/SPC em razão do débito aqui discutido no prazo de 05 (cinco) dias da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo.
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:24/10/2023, às 13:00h.
Local: videoconferência (Lifesize) Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
25/01/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
25/01/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
25/01/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 19:13
Expedição de citação.
-
24/01/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 19:13
Homologada a Transação
-
28/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 22:21
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:54
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 13:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 24/10/2023 13:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
-
23/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 10:04
Expedição de citação.
-
18/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 10:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 24/10/2023 13:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
-
31/08/2023 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 14:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
30/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0149980-62.2007.8.05.0001
Municipio de Salvador
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Helder Santos de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2011 00:32
Processo nº 0107621-58.2011.8.05.0001
Municipio de Salvador
Helder Ribeiro Miranda
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2011 11:46
Processo nº 8018733-54.2023.8.05.0001
Cil Comercio de Informatica LTDA
City Car Locacao de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Marcelo de Oliveira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2023 10:26
Processo nº 0551937-18.2016.8.05.0001
Daniel Santos
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Jonatas Neves Marinho da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2016 13:45
Processo nº 8000489-52.2017.8.05.0142
Edineuza Maria de Jesus Santos
Prefeito
Advogado: Eduardo Borges da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2017 09:29