TJBA - 8011548-42.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 17:21
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 18:18
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES SUEDDE em 16/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
05/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 05:19
Publicado Intimação em 18/01/2024.
-
19/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 10:54
Homologada a Transação
-
15/01/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:05
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
16/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES SUEDDE em 18/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:19
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
20/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
20/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
20/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
18/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:00
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:00
Decorrido prazo de LIDER GAS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:00
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:58
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:58
Decorrido prazo de LIDER GAS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:58
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:53
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:53
Decorrido prazo de LIDER GAS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:53
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:26
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:26
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:26
Decorrido prazo de LIDER GAS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:26
Decorrido prazo de LIDER GAS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:26
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:26
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 04:10
Decorrido prazo de NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 04:05
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
06/07/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
15/05/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8011548-42.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Lider Gas Ltda - Me Advogado: Antonio Carlos Gomes Suedde (OAB:BA27739) Executado: Nivaldo Pereira Do Nascimento Exequente: Ngc Distribuidora De Gas Ltda Advogado: Raul Amaral Junior (OAB:CE13371A) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8011548-42.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A EXECUTADO: LIDER GAS LTDA - ME, NIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de execução por quantia certa, envolvendo as partes qualificadas nos autos.
Consoante se verifica ID 138570252 destes autos, as partes formularam pedido de homologação de transação.
Não há impedimento para a homologação de acordo assinado, quando ambas as partes celebram um transação amigável, sendo lícito o objeto da composição, estando as partes devidamente representadas por advogado.
Contudo, não é o que se verifica nos presentes autos, pois os Executados, apesar de devidamente citados/intimados, não se manifestaram no feito, nem constituíram advogado(s) mediante procuração, apto(s) a representá-los e nem juntaram qualquer documentação apta à sua identificação.
Isto posto, diante dos óbices apontados, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de lei, promoverem as diligências necessárias à regularidade da referida transação, no prazo de dez dias, com vistas à apreciação do pedido de homologação, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito Auxiliar -
13/05/2023 21:04
Conclusos para julgamento
-
13/05/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2023 07:51
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:49
Publicado Intimação em 16/01/2023.
-
19/01/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
12/01/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:38
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 14:56
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES SUEDDE em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:23
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:23
Decorrido prazo de PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN em 15/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 14:13
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 12:52
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 10:38
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
31/01/2021 22:17
Decorrido prazo de PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN em 28/08/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 22:16
Decorrido prazo de PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN em 28/08/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 22:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES SUEDDE em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:52
Publicado Intimação em 18/01/2021.
-
15/01/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2020 02:07
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
18/11/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 13:15
Juntada de informação
-
23/09/2020 18:41
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
12/08/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2020 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2020 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2019 06:35
Publicado Intimação em 18/12/2019.
-
17/12/2019 12:04
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
17/12/2019 12:04
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
17/12/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 13:43
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
13/12/2019 13:43
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 17:36
Publicado Intimação em 28/11/2019.
-
27/11/2019 11:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/11/2019 11:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/11/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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