TJBA - 8000137-66.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:22
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 13:13
Expedição de citação.
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03/07/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 09:50
Expedição de citação.
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03/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 08:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:52
Expedição de citação.
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05/02/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 03:56
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 03:55
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL CITAÇÃO 8000137-66.2017.8.05.0216 Procedimento Sumário Jurisdição: Rio Real Autor: Maria Do Carmo Dos Santos Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Reu: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Citação: Vistos, etc.
Considerando que esta Vara encontra-se sem conciliador e juiz leigo, bem como considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, de logo determino a CITAÇÃO do Réu, no endereço constante na exordial, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Havendo interesse e disponibilidade da Ré na realização de audiência de conciliação, deverá esta, no mesmo prazo da contestação, apresentar proposta de conciliação.
Havendo proposta, designar-se-á a devida audiência de conciliação.
Ausente manifestação da parte Ré demonstrando interesse na conciliação, deve o cartório certificar a respeito, prosseguindo-se com o feito com a intimação da parte Autora para apresentação de réplica.
Atente-se o cartório para citação da empresa Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Não-Padronizados NPL I.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 09:49
Expedição de Carta.
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24/01/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 23:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2023 16:34
Expedição de Carta.
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16/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:57
Conclusos para despacho
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22/09/2019 02:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 18/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 02:03
Decorrido prazo de RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA em 18/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 18:21
Publicado Intimação em 27/08/2019.
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26/08/2019 09:02
Expedição de intimação.
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29/05/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/01/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 09:42
Conclusos para decisão
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14/07/2017 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2017 11:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/07/2017 11:46
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2017 21:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 07/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 14:25
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2017 17:11
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2017 00:34
Publicado Intimação em 25/05/2017.
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12/06/2017 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2017 11:45
Expedição de citação.
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23/05/2017 11:42
Audiência conciliação designada para 22/06/2017 12:00.
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15/05/2017 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2017 15:14
Conclusos para decisão
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10/03/2017 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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