TJBA - 8091756-67.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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25/05/2024 12:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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14/05/2024 12:59
Baixa Definitiva
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14/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
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27/04/2024 07:36
Decorrido prazo de JUAREZ DOS SANTOS NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 23:07
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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15/04/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:41
Expedição de sentença.
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09/04/2024 16:22
Expedição de ofício.
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09/04/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 16:59
Conclusos para decisão
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11/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8091756-67.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Juarez Dos Santos Nascimento Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8091756-67.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: REQUERENTE: JUAREZ DOS SANTOS NASCIMENTO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 381342621, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 10.239,44 (dez mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, 26 de outubro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
25/01/2024 14:25
Expedição de ofício.
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24/01/2024 19:15
Expedição de sentença.
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24/01/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 19:15
Expedição de RPV.
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24/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:13
Decorrido prazo de JUAREZ DOS SANTOS NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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28/10/2023 05:52
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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28/10/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 13:40
Expedição de sentença.
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26/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:15
Homologado o pedido
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04/10/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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17/09/2023 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
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07/06/2023 18:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2023 23:59.
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01/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2023 00:48
Expedição de sentença.
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17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 17:00
Expedição de citação.
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16/03/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2023 18:26
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 17:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2022 23:59.
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24/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 14:44
Expedição de citação.
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01/07/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 12:14
Conclusos para despacho
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30/06/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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