TJBA - 8066545-63.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/11/2024 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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04/11/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8066545-63.2021.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Diego Oliveira Da Silva Embargado: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8066545-63.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa: EMBARGANTE: DIEGO OLIVEIRA DA SILVA Parte Passiva: EMBARGADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe.
Salvador/BA - 22 de outubro de 2024.
ARTUR DA CONCEICAO COSTA NETO Escrevente / Técnico Judiciário Analista Judiciário Diretor (a) de Secretaria -
22/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 11:26
Expedição de sentença.
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27/08/2024 17:59
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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24/02/2024 16:35
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:22
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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09/02/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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03/02/2024 02:27
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8066545-63.2021.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Diego Oliveira Da Silva Embargado: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8066545-63.2021.8.05.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIEGO OLIVEIRA DA SILVA EMBARGADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 17 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 18:53
Expedição de despacho.
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18/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 12:21
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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24/12/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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07/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 08:25
Expedição de despacho.
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09/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
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06/05/2023 14:33
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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18/02/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 13:18
Expedição de despacho.
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13/02/2023 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*97-65 (EMBARGANTE).
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09/02/2023 15:06
Conclusos para decisão
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29/10/2021 10:43
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/09/2021 23:59.
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28/10/2021 07:12
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
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15/08/2021 03:56
Publicado Despacho em 12/08/2021.
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15/08/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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09/08/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 19:33
Expedição de despacho.
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09/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 09:03
Conclusos para despacho
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06/08/2021 14:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 16:03
Expedição de despacho.
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29/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 19:24
Conclusos para despacho
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28/06/2021 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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