TJBA - 8065769-63.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 11:54
Expedição de sentença.
-
13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 01:51
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
10/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8065769-63.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Wesley Caribe Santana Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Sentença: SENTENÇA Processo: 8065769-63.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY CARIBE SANTANA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT proposta por WESLEY CARIBE SANTANA em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, com o objetivo de obter o pagamento da indenização decorrente de acidente de trânsito.
A parte ré efetuou o depósito judicial do valor correspondente à indenização pleiteada, conforme consta nos autos (ID 472597321).
A parte autora, por sua vez, manifestou-se favoravelmente ao levantamento do valor depositado, sem trazer outras pendências à discussão (ID 474533682).
PASSO A DECIDIR.
No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução.
No caso em tela, o devedor quitou a dívida, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos arts. 526, §3º e 924, II do CPC.
Determino a expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora, conforme solicitado na petição (ID 474533682), para que possa retirar o valor depositado.
Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13 -
18/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:50
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:46
Expedição de sentença.
-
16/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 00:37
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
17/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:41
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 09:27
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 07:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:37
Expedição de despacho.
-
05/09/2024 11:49
Expedição de despacho.
-
31/08/2024 08:49
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:52
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:37
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:11
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
18/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
15/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 19:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:27
Expedição de despacho.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8065769-63.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Wesley Caribe Santana Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8065769-63.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY CARIBE SANTANA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial acostado nos autos, conforme (ID:455399562) no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se alvará para o perito, dados bancários enviados para o e-mail da secretaria.
Salvador, 29 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC10 -
29/07/2024 21:00
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:00
Juntada de informação
-
15/07/2024 09:04
Expedição de despacho.
-
12/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 04:38
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:38
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:39
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 12/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 14:03
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
14/04/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:31
Expedição de despacho.
-
07/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
03/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 10:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:56
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
09/02/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 09:21
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
09/02/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8065769-63.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Wesley Caribe Santana Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8065769-63.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY CARIBE SANTANA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Objetivando dar prosseguimento ao feito, determino a realização do exame pericial para o dia 26 de março de 2024, com horário de chegada a partir de 14:00hrs, no Centro Médico do Hospital da Bahia, sala 8020- IORB ( Av.
Professor Magalhães Neto, 1541 - Pituba), devendo a parte comparecer de máscara.
Intimem-se as partes pelo DPJ para comparecimento, cabendo ao requerente apresentar todos os exames realizados.
Havendo exames de imagem (radiografia etc), estes serão IMPRESCINDÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME.
Importante que os documentos trazidos estejam acostados nos autos.
Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas.
Ao cartório, intime-se pessoalmente o requerente.
Salvador/BA, 17 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/01/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 03:36
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
31/12/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 03:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2023 07:26
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:36
Expedição de carta via ar digital.
-
21/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 05:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:03
Decorrido prazo de WESLEY CARIBE SANTANA em 15/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 10:45
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
24/01/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 03:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
12/07/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
28/06/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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