TJBA - 8027939-34.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 19:41
Expedição de decisão.
-
21/03/2025 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:06
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 15:07
Arquivado Provisoriamente
-
21/06/2024 15:06
Arquivado Provisoriamente
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15/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SANTANA em 26/02/2024 23:59.
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11/02/2024 13:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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11/02/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8027939-34.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Carlos Alberto Oliveira Santana Advogado: Waltemy Brandao De Oliveira (OAB:BA47732) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8027939-34.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): WALTEMY BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB:BA47732) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
25/01/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 19:46
Comunicação eletrônica
-
25/01/2024 19:46
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2022 21:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/10/2022 23:59.
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08/09/2022 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2022 23:59.
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18/05/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/12/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 19:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/05/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 15:39
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
03/03/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 11:48
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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09/12/2019 09:24
Conclusos para decisão
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04/12/2019 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2019 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/10/2019 14:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SANTANA em 08/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 05:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SANTANA em 30/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 11:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SANTANA em 16/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2019.
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23/09/2019 17:21
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2019 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2019 11:35
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2019 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2019 12:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 13:25
Juntada de
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28/08/2019 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2019 11:57
Expedição de despacho.
-
23/08/2019 11:57
Expedição de despacho.
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21/08/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 11:16
Conclusos para decisão
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19/08/2019 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SANTANA em 16/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 17:18
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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01/08/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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