TJBA - 0065960-70.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0065960-70.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Alenice Salviano Pessoa Advogado: Priscila Lima De Oliveira (OAB:BA27467) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0065960-70.2009.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ALENICE SALVIANO PESSOA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
24/07/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 09:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 09:31
Decorrido prazo de Alenice Salviano Pessoa em 23/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:51
Decorrido prazo de Alenice Salviano Pessoa em 16/06/2021 23:59.
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27/05/2021 14:16
Publicado Despacho em 21/05/2021.
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27/05/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 08:40
Conclusos para decisão
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26/05/2021 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2021 21:12
Expedição de despacho.
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19/05/2021 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 18:27
Conclusos para decisão
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02/07/2020 19:16
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/04/2019 00:00
Publicação
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23/04/2019 00:00
Recebimento
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23/04/2019 00:00
Publicação
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09/04/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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14/01/2019 00:00
Recebimento
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14/01/2019 00:00
Petição
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09/11/2018 00:00
Recebimento
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23/10/2018 00:00
Publicação
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18/10/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
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06/02/2015 00:00
Documento
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06/02/2015 00:00
Custas
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20/01/2011 17:25
Conclusão
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20/07/2010 11:49
Conclusão
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16/07/2010 11:08
Protocolo de Petição
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28/04/2010 12:58
Entrega em carga/vista
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16/12/2009 16:09
Recebimento
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06/11/2009 13:18
Protocolo de Petição
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27/10/2009 13:36
Recebimento
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23/09/2009 15:45
Conclusão
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23/09/2009 15:14
Recebimento
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11/09/2009 09:45
Documento
-
20/08/2009 10:06
Expedição de documento
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19/05/2009 17:25
Recebimento
-
19/05/2009 09:27
Remessa
-
18/05/2009 14:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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