TJBA - 8000421-64.2020.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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09/05/2025 13:11
Expedição de intimação.
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08/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de CLELIA CARVALHO LUZ em 01/03/2024 23:59.
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25/02/2024 08:44
Decorrido prazo de CLELIA CARVALHO LUZ em 19/02/2024 23:59.
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13/02/2024 06:41
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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13/02/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000421-64.2020.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Clelia Carvalho Luz Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Jussiape Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000421-64.2020.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: CLELIA CARVALHO LUZ Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REU: MUNICIPIO DE JUSSIAPE e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:49
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 15:04
Decorrido prazo de CLELIA CARVALHO LUZ em 19/12/2022 23:59.
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08/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
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06/05/2023 07:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 09/02/2023 23:59.
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20/11/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 08:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/11/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 16:23
Expedição de intimação.
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07/11/2022 16:23
Expedição de intimação.
-
14/05/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 09:52
Conclusos para decisão
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15/10/2021 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/10/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 16:59
Expedição de intimação.
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14/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 10:14
Conclusos para despacho
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01/06/2021 10:12
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 19/04/2021 11:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA.
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31/05/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2021 22:25
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 19/04/2021 23:59.
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03/05/2021 22:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 16/04/2021 23:59.
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26/04/2021 15:12
Juntada de ata da audiência
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12/04/2021 08:16
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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12/04/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2021 16:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/04/2021 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 12:23
Expedição de intimação.
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08/04/2021 12:18
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 19/04/2021 11:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA.
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08/04/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2020 17:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/07/2020 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2020 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2020 10:35
Expedição de citação via Central de Mandados.
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08/04/2020 10:33
Juntada de Certidão
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02/04/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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