TJBA - 0000052-14.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Ibotirama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000052-14.2019.8.05.0099 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ibotirama Reu: Deibson De Souza Silva Advogado: Charles Santos Leite (OAB:BA55616) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000052-14.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DEIBSON DE SOUZA SILVA Advogado(s): SENTENÇA I) Relatório Trata-se de Ação penal instaurada em face de DEIBSON DE SOUZA SILVA, denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de fato ocorrido em 05 de novembro de 2018, neste Município.
A denúncia foi recebida em 21 de janeiro de 2019, oportunidade em que se requereu a designação de audiência para apresentação de proposta de suspensão condicional do processo (ID 190334543).
Intimado para comprovar o pagamento das parcelas, o increpado apresentou os comprovantes respectivos ao IDs 190334551 e 401212500.
O Parquet requereu, no ID. 404981417, a declaração de extinção de punibilidade do agente, em virtude do cumprimento integral das condições impostas e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Breve relatório.
Decido.
II)Fundamentação De conformidade com os dados constantes no ofício de IDs 190334551 e 401212500, constata-se que o autor do fato cumpriu, rigorosamente, as condições impostas pela transação penal.
Em casos dessa natureza, o feito não pode ter prosseguimento, e a extinção da punibilidade é a medida que se impõe, consequentemente.
III) Dispositivo Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo firmado no doc. 190334543 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DEIBSON DE SOUZA SILVA, com fulcro no art. 89, §5º da Lei 9.099/95, por haver cumprido os termos da transação penal, proposta pelo parquet e homologada por este juízo.
Publique-se (art. 389/CPP).
Registre-se (art. 389, in fine/CPP).
Ciência ao Ministério Público (art. 390/CPP).
Atribuo ao presente força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Expedientes de praxe.
Ibotirama, data do sistema.
Michelle Alves de Almeida Araujo Juíza de Direito Substituta -
05/10/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 22:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
09/09/2022 13:03
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 12:13
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
10/05/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/04/2022 07:09
Devolvidos os autos
-
17/02/2022 09:39
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
27/11/2019 09:51
CONCLUSÃO
-
27/11/2019 09:12
AUDIÊNCIA
-
26/11/2019 11:06
RECEBIMENTO
-
26/11/2019 11:06
RECEBIMENTO
-
12/11/2019 11:06
DOCUMENTO
-
12/11/2019 10:05
MANDADO
-
29/10/2019 09:01
MANDADO
-
24/10/2019 08:09
AUDIÊNCIA
-
23/10/2019 12:23
MANDADO
-
23/10/2019 11:31
RECEBIMENTO
-
28/02/2019 10:58
MERO EXPEDIENTE
-
29/01/2019 11:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/01/2019 11:02
CONCLUSÃO
-
28/01/2019 13:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000973-39.2016.8.05.0001
Eliete da Silva Americo de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rita de Cassia da Silva Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2016 16:41
Processo nº 8000042-74.2017.8.05.0171
Lusia Paula da Silva
Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2017 16:36
Processo nº 0000642-14.2007.8.05.0001
Heliomary Souza Bomfim
Estado da Bahia
Advogado: Maria Isabella de Oliveira Simoes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 03:26
Processo nº 0004523-57.2011.8.05.0001
Carlos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2011 09:08
Processo nº 8000340-74.2017.8.05.0136
Fabio Bruno Carvalho
Jucimar de Santana Prates
Advogado: Charlles Correia Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2017 11:01