TJBA - 0083836-77.2005.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0083836-77.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Encosa Engenharia E Comercio Salvador Ltda Advogado: Anderson Araujo Aires Dos Santos (OAB:BA32565) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0083836-77.2005.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ENCOSA ENGENHARIA E COMERCIO SALVADOR LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
13/08/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/05/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:19
Publicado Despacho em 23/04/2021.
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25/04/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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22/04/2021 16:56
Expedição de despacho.
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22/04/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 02:15
Devolvidos os autos
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02/03/2020 00:00
Reativação
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Recebimento
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30/11/2016 00:00
Publicação
-
07/11/2016 00:00
Execução Frustrada
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26/11/2011 17:22
Protocolo de Petição
-
08/11/2011 13:41
Entrega em carga/vista
-
21/10/2011 15:25
Mero expediente
-
19/10/2011 15:00
Conclusão
-
30/08/2011 08:18
Protocolo de Petição
-
25/08/2011 15:30
Entrega em carga/vista
-
22/08/2011 17:29
Ato ordinatório
-
22/08/2011 17:13
Petição
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01/08/2011 08:23
Protocolo de Petição
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30/06/2011 07:29
Ato ordinatório
-
06/08/2010 13:26
Ato ordinatório
-
12/05/2010 15:47
Mero expediente
-
23/04/2010 13:23
Conclusão
-
22/04/2010 13:48
Protocolo de Petição
-
08/02/2010 11:45
Entrega em carga/vista
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09/12/2009 17:51
Documento
-
09/12/2009 17:51
Documento
-
19/10/2009 08:47
Documento
-
01/10/2009 12:30
Expedição de documento
-
01/10/2009 12:30
Expedição de documento
-
10/07/2009 10:54
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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