TJBA - 8012142-04.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 12:34
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 05:07
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BARRETO SILVA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 21:31
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES CHAGAS em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 22:43
Decorrido prazo de JURACI FRANCISCO NOVAIS em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 22:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 22:36
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
18/05/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012142-04.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Yasmin Das Neves Fonseca Barbosa Advogado: Juraci Francisco Novais (OAB:BA38010) Advogado: Joao Gabriel Barreto Silva Rocha (OAB:BA47920) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Andrea Magalhaes Chagas (OAB:BA58803) Interessado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Reu: Laise Silveira Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 3º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1150, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8012142-04.2021.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito] AUTOR: YASMIN DAS NEVES FONSECA BARBOSA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, LAÍSE SILVEIRA ALVES FERRAZ INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de ação promovida pela parte Autora acima indicada em face da parte Ré também nominada acima.
Por meio da petição/termo de audiência juntada aos autos, ID nº370981311, as partes formalizaram acordo requerendo a sua homologação.
Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada aos autos sob ID supra indicado, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Ante a transação formalizada pelas partes antes da sentença de mérito, as custas remanescentes ficam dispensadas a teor do §3º, artigo 90, do CPC/2015.
P.R.I. arquivem-se após o trânsito em julgado.
VITÓRIA DA CONQUISTA , 14 de março de 2023 PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente) -
15/05/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/03/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 18:50
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
24/11/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 14:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a YASMIN DAS NEVES FONSECA BARBOSA - CPF: *64.***.*46-35 (AUTOR).
-
15/11/2021 21:27
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003610-37.2021.8.05.0049
Euzane Costa Calado
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2021 12:06
Processo nº 0013690-94.2007.8.05.0080
Francisco Jose Suzarte Amorim
Rodrigo Brandel Martins
Advogado: Joao Henrique Matos Amancio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 14:12
Processo nº 0000303-47.2003.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil SA
Hl Grafica e Editoracao Eletronica LTDA
Advogado: Elza Cavalcante Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2003 00:00
Processo nº 0564695-63.2015.8.05.0001
Jose Carlos Pinheiro da Costa
Comandante Geral da Policia Militar do E...
Advogado: Mauricio de Araujo Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2015 17:10
Processo nº 0000023-07.2000.8.05.0203
Joao Pedro Saude dos Santos
Municipio de Prado
Advogado: Virginia Luminalva Ferreira Cirilo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2000 09:40