TJBA - 0191844-46.2008.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0191844-46.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Patrimonial Atlantida Ltda - Me Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0191844-46.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PATRIMONIAL ATLANTIDA LTDA - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANGELA VENTIM LEMOS DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 26 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0191844-46.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Patrimonial Atlantida Ltda - Me Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0191844-46.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PATRIMONIAL ATLANTIDA LTDA - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANGELA VENTIM LEMOS DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 26 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
15/05/2022 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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15/05/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 13:12
Comunicação eletrônica
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10/05/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 17:26
Devolvidos os autos
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10/02/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/10/2019 00:00
Recebimento
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01/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Publicação
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16/09/2019 00:00
Mero expediente
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05/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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01/08/2019 00:00
Mero expediente
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13/04/2018 00:00
Petição
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30/03/2016 00:00
Petição
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16/02/2016 00:00
Recebimento
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25/09/2015 00:00
Recebimento
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17/09/2015 00:00
Publicação
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09/09/2015 00:00
Mero expediente
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01/09/2015 00:00
Petição
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01/09/2015 00:00
Petição
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01/09/2015 00:00
Petição
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01/09/2015 00:00
Petição
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27/01/2015 00:00
Recebimento
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03/12/2014 00:00
Publicação
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21/11/2014 00:00
Mero expediente
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19/09/2014 00:00
Recebimento
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26/07/2014 00:00
Publicação
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23/07/2014 00:00
Mero expediente
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14/05/2014 00:00
Recebimento
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09/05/2014 00:00
Recebimento
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16/04/2014 00:00
Publicação
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26/03/2014 00:00
Mero expediente
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06/03/2014 00:00
Petição
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06/03/2014 00:00
Petição
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04/09/2013 00:00
Recebimento
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26/08/2013 00:00
Recebimento
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21/08/2013 00:00
Publicação
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15/08/2013 00:00
Exceção de pré-executividade
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23/01/2013 00:00
Petição
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18/06/2012 00:00
Recebimento
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26/04/2012 00:00
Publicação
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10/04/2012 00:00
Mero expediente
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11/11/2010 14:22
Conclusão
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11/11/2010 11:12
Protocolo de Petição
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11/11/2010 11:10
Recebimento
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04/11/2010 16:53
Entrega em carga/vista
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04/11/2010 16:50
Petição
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04/11/2010 16:46
Protocolo de Petição
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03/11/2010 16:09
Conclusão
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04/10/2010 11:31
Mandado
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21/08/2009 12:23
Remessa
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17/06/2009 14:09
Conclusão
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15/06/2009 16:30
Protocolo de Petição
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01/04/2009 18:08
Documento
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02/02/2009 08:35
Expedição de documento
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15/12/2008 18:46
Recebimento
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12/12/2008 08:48
Remessa
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11/12/2008 09:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2008
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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