TJBA - 0173518-14.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:31
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:09
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 21:49
Decorrido prazo de Industria de M Porvir Ltda em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0173518-14.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Industria De M Porvir Ltda Advogado: Ticiana Castro Garcia Landeiro (OAB:BA32250) Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro (OAB:BA16911) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0173518-14.2003.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: INDUSTRIA DE M PORVIR LTDA Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
18/12/2024 13:50
Arquivado Provisoriamente
-
17/12/2024 17:22
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:07
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 17:39
Arquivado Provisoriamente
-
16/03/2024 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
21/02/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0173518-14.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Industria De M Porvir Ltda Advogado: Ticiana Castro Garcia Landeiro (OAB:BA32250) Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro (OAB:BA16911) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0173518-14.2003.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: INDUSTRIA DE M PORVIR LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
25/01/2024 00:31
Expedição de decisão.
-
25/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 00:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/12/2022 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
30/12/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
28/10/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 07:28
Comunicação eletrônica
-
25/10/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/08/2022 00:00
Petição
-
03/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2022 00:00
Petição
-
09/07/2022 00:00
Publicação
-
07/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
07/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/07/2022 00:00
Petição
-
28/05/2022 00:00
Publicação
-
26/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
26/05/2022 00:00
Mero expediente
-
24/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
21/03/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
04/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2021 00:00
Petição
-
04/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
16/12/2020 00:00
Mero expediente
-
03/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2019 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
06/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
05/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/10/2016 00:00
Publicação
-
19/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2016 00:00
Mero expediente
-
16/11/2015 00:00
Petição
-
03/11/2015 00:00
Recebimento
-
23/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
-
16/09/2015 00:00
Recebimento
-
11/09/2015 00:00
Publicação
-
08/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2015 00:00
Mero expediente
-
18/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2013 00:00
Recebimento
-
13/12/2012 00:00
Transferência de Processo
-
13/12/2012 00:00
Remessa
-
12/12/2012 00:00
Mero expediente
-
10/12/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
13/11/2012 00:00
Expedição de Carta
-
13/11/2012 00:00
Audiência Designada
-
13/11/2012 00:00
Recebimento
-
13/11/2012 00:00
Remessa
-
13/11/2012 00:00
Transferência de Processo
-
08/11/2011 12:43
Conclusão
-
08/11/2011 12:38
Petição
-
21/09/2011 11:19
Protocolo de Petição
-
17/06/2011 10:47
Reativação
-
28/08/2010 11:12
Definitivo
-
01/03/2010 18:00
Reativação
-
15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
-
23/10/2008 16:00
Entrega em carga/vista
-
09/09/2008 09:33
Autos - vista faz. publica
-
08/09/2008 21:23
Publicado pelo dpj
-
08/09/2008 11:17
Enviado para publicação no dpj
-
28/08/2008 15:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
26/08/2008 12:40
Autos - conclusos
-
20/08/2008 12:38
Mandado - recebido
-
21/08/2006 16:39
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/08/2006 16:30
Mandado - expedido
-
14/06/2006 09:33
Publicado no dpj
-
25/05/2006 15:33
Juntada
-
17/05/2006 16:20
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/04/2006 16:55
Autos - vista faz. publica
-
19/04/2006 09:51
Publicado no dpj
-
31/03/2006 08:34
Autos - conclusos
-
02/12/2005 09:14
Publicado no dpj
-
04/10/2005 09:20
Mandado - recebido
-
15/09/2004 17:50
Mandado - expedido
-
15/09/2004 10:06
Publicado no dpj
-
27/08/2004 10:17
Autos - conclusos
-
03/06/2004 12:03
Mandado - expedido
-
12/04/2004 15:00
Mandado - expedido
-
18/12/2003 18:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2003
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026938-25.1997.8.05.0001
Municipio de Salvador
Israel Broder
Advogado: Sinesio Cyrino da Costa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/1997 10:05
Processo nº 0505524-27.2016.8.05.0039
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Dax Oil Refino S/A
Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2016 15:33
Processo nº 0109128-59.2008.8.05.0001
Municipio de Salvador
Banco Real S/A
Advogado: Mariana Matos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 23:43
Processo nº 0156433-73.2007.8.05.0001
Municipio de Salvador
Elano Corretora de Seguros Vida LTDA - M...
Advogado: Leiliane Godeiro Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2007 09:37
Processo nº 8003836-58.2018.8.05.0110
Municipio de Irece
Jingguang Dong - ME
Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2018 07:02