TJBA - 8008630-51.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:07
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:26
Expedição de carta via ar digital.
-
19/05/2025 13:18
Expedição de carta via ar digital.
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23/04/2025 05:24
Decorrido prazo de GEISA OLIVEIRA LIMA em 31/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:57
Expedição de carta via ar digital.
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14/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:03
Desentranhado o documento
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29/08/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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01/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:18
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA FARIAS em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de SARAH FARIAS LIMA em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de GEISA OLIVEIRA LIMA em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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10/02/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8008630-51.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria De Fatima Da Silva Farias Registrado(a) Civilmente Como Maria De Fatima Da Silva Farias Advogado: Bartira Balkis Carvalho Cardoso Carneiro (OAB:BA6210) Inventariado: Gilson De Souza Lima Herdeiro: S.
F.
L.
Herdeiro: Geisa Oliveira Lima Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8008630-51.2024.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA FARIAS Polo Passivo INVENTARIADO: GILSON DE SOUZA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE A REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DE SUA ADVOGADA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 428230300: "...
Os autos vieram-me conclusos.
Decido.
Inicialmente, no que pertine ao pedido de gratuidade da Justiça, é cediço que, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação de pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.Dessa forma, considerando que descabe a concessão do benefício quando o patrimônio for suficiente para arcar com os custos do processo, o pedido de gratuidade da justiça será apreciado após apresentação das primeiras declarações e apuração do valor total do espólio.Com amparo no art. 617, I, do CPC, nomeio a requerente, A.G.M., acima qualificada, como inventariante.
Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, bem como juntar aos autos: 1) certidão de Débitos Tributários do falecido perante a esfera Federal, Estadual e Municipal; 2) a certidão do Testamento, em nome do falecido, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC)3) as certidões de registro dos imóveis objetos da partilha, se houver, expedidas pelo cartório de registro de imóveis competente, de modo a comprovar a propriedade dos imóveis a inventariar e a inexistência de ônus.Após as primeiras declarações, citem-se/intimem-se os herdeiros, pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha, para que se habilitem e manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de janeiro de 2024.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 26 de janeiro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
26/01/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:56
Outras Decisões
-
22/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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