TJBA - 8000473-45.2020.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:17
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2025 08:23
Decorrido prazo de ALZENI FERREIRA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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18/01/2025 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAIRI em 06/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:50
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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09/02/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 09:25
Expedição de despacho.
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29/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI DESPACHO 8000473-45.2020.8.05.0158 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Autor: Alzeni Ferreira Da Silva Advogado: Pollyana Almeida Da Cruz (OAB:BA33135) Reu: Municipio De Mairi Advogado: Arthur Borges Da Silva (OAB:BA50015) Despacho: Vistos etc.
Recebo a petição inicial, por encontrar-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98, s.s, do NCPC.
Por se tratar de causa que se admite a solução consensual do conflito, determino designação de Sessão de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento, a ser realizada por meio de videoconferência e presidida pela Conciliadora lotada neste Juízo (art. 334, § 1º, NCPC).
Cite-se a parte Demandada, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para a sessão de conciliação (art. 334, caput, NCPC), intimando-se a(s) parte(s) autora(s) na pessoa do seu patrono.
Saliente-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC).
Em caso de não realização de acordo, a parte ré terá o prazo de 60 dias para apresentar contestação/impugnação, cujo prazo correrá a partir da audiência, sob pena de revelia, na forma do art. 334 do NCPC.
Se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou quaisquer das matérias dispostas no art. 337, este será ouvido, na forma dos arts. 349 e 350 do NCPC.
Havendo acordo, voltem-me conclusos os autos para homologação.
Atente-se o cartório para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação desnecessária.
Ciência ao Ministério Público, se houver interesse na fiscalização da ordem jurídica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mairi, 11 de janeiro de 2021.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
26/01/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 21:19
Outras Decisões
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07/08/2023 08:03
Decorrido prazo de ALZENI FERREIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:24
Decorrido prazo de ALZENI FERREIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 03:55
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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12/07/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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12/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 16:41
Conclusos para decisão
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15/04/2021 10:49
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2021 10:27
Decorrido prazo de ALZENI FERREIRA DA SILVA em 11/03/2021 23:59.
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08/03/2021 11:49
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:39
Audiência Conciliação Videoconferência convertida em diligência para 11/03/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI.
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08/03/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 01:56
Publicado Despacho em 15/02/2021.
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16/02/2021 13:32
Expedição de citação via Sistema.
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16/02/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 12:53
Audiência conciliação videoconferência designada para 11/03/2021 09:30.
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12/02/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 12:57
Conclusos para despacho
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22/06/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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