TJBA - 8013241-97.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 09:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8013241-97.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Polo Ativo: REQUERENTE: JAIR DE CARVALHO ALVES Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Vistos, etc...
O Autor/Exeqüente apresentou cálculos, tendo como valor a receber do Executado a importância de R$4.343,82 (quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos).
O Executado devidamente intimado, deixou escoar o prazo, sem manifestação, conforme certidão ID. 482933462.
Relatado.
DECIDO.
Verificando-se que os cálculos apresentados estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente, julgo homologo-os para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.
Retornam os autos com a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) da(s) RPV's, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício.
As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV].
Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida, os competentes alvarás.
Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados.
Prazo de 15 dias.
Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário. *Sem condenação em honorários, nos termos do REsp nº 2029636 - SP/STJ.
Sem condenação em custas por força da isenção legal.
P.
R.
I.
Cumpra-se, arquivando-se o feito, com baixa, após a emissão do(s) respectivo(s) alvará(s). Juazeiro, 30 de junho de 2025 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 14:55
Expedição de intimação.
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08/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8013241-97.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Adicional de Insalubridade] Polo Ativo: AUTOR: JAIR DE CARVALHO ALVES Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Vistos, etc...
O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Altere-se a classe no sistema, código 14695.
Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias. Sem custas nesta fase.
P.
I.
Cumpra-se. Atribuo ao presente força de Mandado. Juazeiro, 24 de outubro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 22:19
Expedição de citação.
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30/06/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 22:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/06/2025 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8013241-97.2024.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Jair De Carvalho Alves Advogado: Joao Paulo Santana Bessa (OAB:BA60799) Requerido: Municipio De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8013241-97.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Adicional de Insalubridade] Polo Ativo: AUTOR: JAIR DE CARVALHO ALVES Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Vistos, etc...
O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Altere-se a classe no sistema, código 14695.
Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Sem custas nesta fase.
P.
I.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de Mandado.
Juazeiro, 24 de outubro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
25/01/2025 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 18/12/2024 23:59.
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24/01/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:08
Expedição de citação.
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24/10/2024 12:36
Expedição de citação.
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24/10/2024 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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