TJBA - 0829028-06.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0829028-06.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Americo Ferreira Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0829028-06.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: AMERICO FERREIRA Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
18/12/2024 13:50
Arquivado Provisoriamente
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17/12/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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10/02/2024 15:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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10/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0829028-06.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Americo Ferreira Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0829028-06.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: AMERICO FERREIRA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
24/01/2024 22:33
Expedição de decisão.
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24/01/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2023 11:45
Conclusos para decisão
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17/10/2023 11:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 10:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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29/10/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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24/10/2022 09:47
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/03/2022 00:00
Publicação
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15/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2022 00:00
Por decisão judicial
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09/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/03/2022 00:00
Petição
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27/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/11/2020 00:00
Expedição de documento
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16/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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08/02/2017 00:00
Mero expediente
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26/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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26/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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