TJBA - 0045294-14.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0045294-14.2010.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Newton Sá Advogado: Gelso Henrique Ceschini (OAB:BA30605) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0045294-14.2010.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: NEWTON SÁ Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
27/05/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 18:06
Devolvidos os autos
-
10/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
10/01/2020 00:00
Recebimento
-
06/11/2018 00:00
Publicação
-
29/10/2018 00:00
Mero expediente
-
12/07/2017 00:00
Petição
-
06/07/2017 00:00
Recebimento
-
16/10/2016 01:00
Execução Frustrada
-
15/08/2013 00:00
Publicação
-
28/05/2013 00:00
Conclusão
-
28/05/2013 00:00
Petição
-
15/05/2013 00:00
Recebimento
-
07/05/2013 00:00
Publicação
-
02/05/2013 00:00
Recebimento
-
02/05/2013 00:00
Mero expediente
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Recebimento
-
28/01/2013 00:00
Petição
-
05/10/2012 00:00
Recebimento
-
25/07/2011 12:58
Documento
-
22/07/2011 09:31
Protocolo de Petição
-
22/06/2011 08:11
Expedição de documento
-
29/07/2010 12:43
Ato ordinatório
-
28/07/2010 14:08
Mero expediente
-
16/07/2010 07:16
Conclusão
-
15/06/2010 13:41
Recebimento
-
15/06/2010 07:02
Remessa
-
10/06/2010 12:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0104556-70.2002.8.05.0001
Municipio de Salvador
Fotoflash Comercio e Servicos Fotografic...
Advogado: Agnaldo Bahia Monteiro Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2011 03:48
Processo nº 8036314-85.2023.8.05.0000
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Susane Pereira Lima
Advogado: Marcos Wilson Ferreira Fontes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 19:16
Processo nº 8000490-23.2022.8.05.0187
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Lucielio Santos Pereira
Advogado: Yuri Ranyelle Sousa Castro Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2022 12:09
Processo nº 8000335-75.2024.8.05.0049
Guilhermina Maria da Costa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2024 14:54
Processo nº 0000106-26.2009.8.05.0197
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Gustavo Souza Lomes
Advogado: Lucas de Lima Parente
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2009 13:43