TJBA - 8006296-20.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006296-20.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Pereira De Soza Advogado: Augusto Abner Cerqueira (OAB:BA38123) Advogado: Danyel Werbson De Sousa (OAB:BA29896) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006296-20.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOZA Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO ABNER CERQUEIRA, DANYEL WERBSON DE SOUSA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a ausência de pedido para realização de prova pericial, conforme petições de IDs 188353617 (autora) e 181104656 (requerido), nos termos da decisão de ID 425044824, designe-se Audiência de Instrução, CONFORME DISPONIBILIDADE DE PAUTA DO MAGISTRADO, a ser agendada pelo Cartório, para oitiva de depoimento pessoal e inquirição de testemunhas, que deverá ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras - BA.
Advirto que caberá ao advogado a presença em audiência da testemunha por ele arrolada, conforme artigo 357, §5º e artigo 455, ambos do CPC.
Determino à Serventia da Vara que inclua o feito em pauta, conforme disponibilidade de pauta do magistrado.
Determino, ainda, a intimação das partes, por seus advogados, para comparecimento à assentada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
23/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
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08/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 18:57
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
12/02/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2023 23:54
Decorrido prazo de DANYEL WERBSON DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:54
Decorrido prazo de AUGUSTO ABNER CERQUEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:52
Decorrido prazo de DANYEL WERBSON DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:52
Decorrido prazo de AUGUSTO ABNER CERQUEIRA em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:47
Decorrido prazo de DANYEL WERBSON DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:47
Decorrido prazo de AUGUSTO ABNER CERQUEIRA em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:18
Decorrido prazo de DANYEL WERBSON DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:18
Decorrido prazo de AUGUSTO ABNER CERQUEIRA em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:18
Decorrido prazo de DANYEL WERBSON DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:18
Decorrido prazo de AUGUSTO ABNER CERQUEIRA em 15/06/2023 23:59.
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07/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 02:49
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
19/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006296-20.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Pereira De Soza Advogado: Augusto Abner Cerqueira (OAB:BA38123) Advogado: Danyel Werbson De Sousa (OAB:BA29896) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006296-20.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOZA Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO ABNER CERQUEIRA, DANYEL WERBSON DE SOUSA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em que pese as alegações de advocacia predatória da parte requerida em ID.198675688 este Juízo vem realizando diversas audiências de instrução para depoimento pessoal das partes conforme vem sendo requerido, que demonstram que os autores realmente contrataram o patrono.
Neste interim, não pode o judiciário deixar de apreciar as demandas pleiteadas pelos autores apenas considerando o alto número de ações patrocinadas pelo advogado.
Sobre a procuração apresentada nos autos, o documento apresenta os requisitos do art. 105 do CPC, de modo que a insurgência não merece prosperar.
Acerca do pedido de conexão requerido pela demandada, observo que as ações reputadas conexas, apesar de apresentarem mesmas partes, litigam acerca de objeto distinto uma vez que os contratos celebrados são diferentes.
Desta forma, por não se enquadrar nos termos do art. 55 do CPC, reputo IMPROCEDENTE o pedido de conexão das demandas mencionadas em contestação.
DETERMINO a intimação das partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da produção de provas, delimitando-as, ou requerer o julgamento antecipada da lide.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento, na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Sexta-feira, 06 de Janeiro de 2023 Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v3 -
15/05/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:58
Outras Decisões
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30/06/2022 13:12
Conclusos para decisão
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27/05/2022 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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05/05/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 08:38
Conclusos para decisão
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12/02/2022 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 06:33
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 06:33
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:10
Conclusos para despacho
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01/12/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2021 17:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2021.
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14/11/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
10/11/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 13:32
Intimação
-
28/10/2021 19:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 19:01
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOZA em 04/10/2021 23:59.
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15/10/2021 04:59
Publicado Citação em 24/09/2021.
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15/10/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 04:58
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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15/10/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 06:54
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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