TJBA - 8001226-60.2022.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 11:00
Baixa Definitiva
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15/07/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2024 15:24
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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29/12/2023 03:39
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 03:06
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
29/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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13/11/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:02
Recebidos os autos
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10/11/2023 07:02
Juntada de decisão
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10/11/2023 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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18/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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15/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
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13/09/2023 03:44
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2023 23:43
Decorrido prazo de VANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 23:43
Decorrido prazo de KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 23:43
Decorrido prazo de ENOQUE MARQUES REIS FILHO em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 23:43
Decorrido prazo de LINO GONZAGA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 23:43
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 23:43
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 14/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:43
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:43
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 23:42
Decorrido prazo de VANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 23:42
Decorrido prazo de KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 23:42
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 14/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:42
Decorrido prazo de LINO GONZAGA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 23:42
Decorrido prazo de ENOQUE MARQUES REIS FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:42
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 22:16
Decorrido prazo de VANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:16
Decorrido prazo de KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:16
Decorrido prazo de ENOQUE MARQUES REIS FILHO em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:16
Decorrido prazo de LINO GONZAGA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 22:16
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:16
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:16
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:16
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:14
Decorrido prazo de VANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:14
Decorrido prazo de KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:14
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:14
Decorrido prazo de LINO GONZAGA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:14
Decorrido prazo de ENOQUE MARQUES REIS FILHO em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 22:14
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:25
Decorrido prazo de VANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:25
Decorrido prazo de KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:25
Decorrido prazo de ENOQUE MARQUES REIS FILHO em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:25
Decorrido prazo de LINO GONZAGA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:25
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 14/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:25
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:25
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:25
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:24
Decorrido prazo de VANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:24
Decorrido prazo de KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:24
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:24
Decorrido prazo de LINO GONZAGA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:24
Decorrido prazo de ENOQUE MARQUES REIS FILHO em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 19:24
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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23/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2023 22:24
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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05/06/2023 22:14
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2023 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2023 16:46
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
03/06/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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03/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 12:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2023 22:43
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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18/05/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001226-60.2022.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Maria Da Conceicao Oliveira Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640) Advogado: Enoque Marques Reis Filho (OAB:BA56370) Advogado: Katia Simone Araujo De Almeida Biscarde (OAB:BA10829) Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380) Advogado: Vanessa Cardoso De Oliveira (OAB:BA24036) Advogado: Lino Gonzaga De Souza (OAB:BA55407) Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: De ordem da DRA.
ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA.
Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente e requerida intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/04/2023 às 10:00 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) e testemunha(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf " Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001226-60.2022.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s): FERNANDA LIMA DE QUEIROZ (OAB:BA24640), MELQUISEDEC BRITO DA SILVA (OAB:BA40380), ENOQUE MARQUES REIS FILHO (OAB:BA56370), KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE (OAB:BA10829), VANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA24036), LINO GONZAGA DE SOUZA (OAB:BA55407), PHILIPE BARRETO PAES LOMES (OAB:BA26350) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54 da Lei 9.099/95).
Verifico que até o momento não existem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela autora, sendo que os documentos já apresentados nos autos (ID 208454040, ID 208454041 e ID 208454042) não são suficientes para indicar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pretendida.
Por esse motivo, indefiro a tutela requerida (art. 294 a 311 do CPC/15).
Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95. "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
Caso qualquer das partes manifeste interesse na audiência de instrução e julgamento, deve ser designada a referida audiência, sendo observado o seguinte: Inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Ressalto o disposto no art. 34 e 37 da Lei 9.099/95.
Em caso de acordo, desistência ou abandono da causa, adotadas as providências necessárias pelo cartório, o processo deve ser remetido para a conclusão.
Em caso de necessidade de apreciação judicial, remetam-se os autos a qualquer tempo para a conclusão.
Com base no art. 6º e 8º do CPC/15, convoco a parte autora para cooperar na fixação correta do valor da causa, caso ainda não tenha feito, realizando as adequações necessárias no prazo de 15 dias.
O valor da causa deve considerar o proveito econômico que a parte requerente pretende com a demanda (art. 291 e seguintes do CPC/15).
Ressalto a possibilidade de correção e adequação do quantum atribuído, pelo Magistrado ex officio e por arbitramento (art. 292, § 3º).
Inclusive, caso o autor tenha alegado a ocorrência de descontos indevidos, deve o requerente especificar o valor que alega ter sido descontado de forma indevida (art. 319, IV, CPC/15), caso ainda não tenha especificado o referido valor, devendo corrigir o valor da causa, se for o caso (art. 291 a 293 do CPC/15).
Prazo de 15 dias.
Os documentos dos autos devem estar legíveis, devendo a petição inicial ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (por exemplo, documento de identidade e procuração - art. 320 do CPC/15), de modo que cabe ao polo ativo a correção de eventuais irregularidades no prazo de 15 dias.
Andréa de Souza Tostes Juíza Substituta RIBEIRA DO POMBAL/BA, data da assinatura eletrônica." -
15/05/2023 18:26
Expedição de intimação.
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15/05/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 10:28
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 26/04/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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25/04/2023 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2023 14:45
Expedição de intimação.
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24/03/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 14:38
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 26/04/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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29/01/2023 06:50
Decorrido prazo de KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE em 31/10/2022 23:59.
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01/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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14/12/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 03:46
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/11/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
09/11/2022 13:24
Expedição de intimação.
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09/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:06
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 10/11/2022 11:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
-
18/10/2022 17:01
Expedição de intimação.
-
18/10/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:51
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 10/11/2022 11:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
-
11/10/2022 15:13
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 11/10/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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11/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 12:16
Expedição de citação.
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09/09/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 12:10
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 11/10/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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29/08/2022 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 22:13
Conclusos para decisão
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20/06/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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