TJBA - 8003053-32.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 10:41
Baixa Definitiva
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17/03/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:56
Juntada de Ofício
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06/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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20/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2025 03:49
Decorrido prazo de EDES JOSE DA ROCHA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:31
Decorrido prazo de EDES JOSE DA ROCHA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:13
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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22/01/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 20:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:22
Expedição de sentença.
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21/11/2024 15:14
Expedição de decisão.
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21/11/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:48
Processo Desarquivado
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07/05/2024 11:19
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
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03/03/2024 07:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de EDES JOSE DA ROCHA em 21/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 18:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
04/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003053-32.2019.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Edes Jose Da Rocha Advogado: Marcelo Silva Matias (OAB:BA18042) Exequente: Municipio De Sao Gabriel Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003053-32.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: AVENIDA DOIS DE JULHO, 111, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): EXECUTADO: EDES JOSE DA ROCHA Nome: EDES JOSE DA ROCHA Endereço: RUA DOMINGOS NEVES DE SOUZA, 162, CASA, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 26 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
26/01/2024 19:25
Expedição de decisão.
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26/01/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 13:57
Expedição de despacho.
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26/09/2023 13:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 15:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 31/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 31/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 31/07/2023 23:59.
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30/06/2023 23:51
Expedição de despacho.
-
10/04/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 20:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 07:33
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 13:40
Expedição de ato ordinatório.
-
01/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 04/05/2022 23:59.
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05/04/2022 16:03
Expedição de ato ordinatório.
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05/04/2022 15:58
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
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28/02/2022 10:25
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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28/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
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28/01/2022 10:19
Expedição de Carta.
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28/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
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24/09/2021 17:20
Expedição de despacho.
-
24/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
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21/05/2021 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 20/05/2021 23:59.
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28/04/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 12:11
Expedição de despacho.
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19/04/2021 12:10
Juntada de Certidão
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28/01/2021 18:43
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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28/01/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
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05/08/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 09:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/07/2020 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2020 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2020 12:40
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2019 10:37
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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05/12/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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