TJBA - 8088979-46.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 03:05
Decorrido prazo de ELIENE PINHO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 23:58
Juntada de Petição de 8088979_46
-
15/08/2024 16:42
Expedição de ato ordinatório.
-
15/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:34
Juntada de Petição de 8088979_46.2021.8.05.0001_INVENTÁRIO_APRESENTA
-
09/05/2024 09:00
Expedição de ato ordinatório.
-
09/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de ELIENE PINHO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de EDNA PINHO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de LUZIANE SANTOS DE JESUS em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de EDSON PINHO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DE JESUS em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de imóvel em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:16
Decorrido prazo de ELIENE PINHO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/02/2024 01:49
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
15/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
10/02/2024 06:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
10/02/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8088979-46.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Eliene Pinho Dos Santos Advogado: Silvana Santos De Matos (OAB:BA64969) Advogado: Eduardo Santos De Matos (OAB:BA60223) Herdeiro: Edna Pinho Dos Santos Herdeiro: Luziane Santos De Jesus Herdeiro: Edson Pinho Dos Santos Herdeiro: Luciano Santos De Jesus Inventariado: Jormira Prudencia Dos Santos Terceiro Interessado: Imóvel Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8088979-46.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ELIENE PINHO DOS SANTOS Advogado(s): SILVANA SANTOS DE MATOS (OAB:BA64969), EDUARDO SANTOS DE MATOS (OAB:BA60223) INVENTARIADO: JORMIRA PRUDENCIA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Examinando atentamente os autos, observa-se que todos os interessados estão devidamente habilitados nos autos e representados nos autos pelo mesmo advogado, existindo nos autos certidões negativas fazendárias e de inexistência de testamento.
Consta, ainda, dos autos, claro interesse para levantamento de valores para quitação do competente imposto.
Com efeito, a legislação de regência impõe aos inventariantes funções que acarretam dispêndios, sendo, portanto, evidente que também consagre meios para obter os recursos correspondentes.
Se das provas dos autos verifica-se incontroversamente a presença de dívidas do de cujus, regular é o pedido do inventariante de expedição de alvará para autorização de levantamento de valores do inventariado para o pagamento da referida dívidas, ante a concordância dos demais herdeiros representados nos autos e como forma de se evitar incidentes processuais com evidentes prejuízos ao espólio, até porque ausentes créditos preferenciais ou já garantidos por imóveis.
Assim, porque devidamente justificado e existindo parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido para autorizar ao inventariante a proceder com o levantamento do saldo suficiente para quitação dos DAE’s, condicionando, contudo, a juntada do documento de arrecadação com data de validade atualizada.
Anote-se, por oportuno, que caso os DAE’s apresentado tenham a sua validade vencida e da sua renovação decorra reajuste oriundo de correção monetária e juros, fica desde já, autorizada a emissão de alvará conforme valores atualizados, desde que sejam os novos DAEs previamente apresentados nos autos.
Após, intime-se o inventariante, por Advogado, para que, no prazo, de 15 (quinze) dias, apresente plano de partilha atualizado, bem como o parecer final da SEFAZ/BA, homologando o recolhimento do competente imposto, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de janeiro de 2024.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
26/01/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:56
Outras Decisões
-
23/01/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:15
Juntada de Petição de 8088979_46.2021.8.05.0001
-
17/01/2024 14:14
Expedição de despacho.
-
10/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:17
Juntada de Petição de 8088979-46.2021.8.05.0001
-
31/07/2023 09:17
Expedição de despacho.
-
21/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:11
Decorrido prazo de JORMIRA PRUDENCIA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 12:23
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 14:43
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:34
Outras Decisões
-
24/02/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
01/02/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2023 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/12/2022 13:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
22/12/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
14/12/2022 08:16
Expedição de decisão.
-
13/12/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:04
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 01:37
Mandado devolvido Negativamente
-
23/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 21:04
Juntada de intimação
-
17/11/2022 20:55
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 18:11
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 02:16
Mandado devolvido Positivamente
-
29/09/2022 12:32
Decorrido prazo de ELIENE PINHO DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:58
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
26/09/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
31/08/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 16:13
Expedição de Ofício.
-
20/08/2022 10:53
Decorrido prazo de ELIENE PINHO DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:36
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 13:36
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2022 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:40
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
20/07/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/07/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 11:44
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 01:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 18:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
17/06/2022 20:19
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 20:56
Juntada de informação
-
15/05/2022 04:40
Decorrido prazo de EDNA PINHO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:55
Decorrido prazo de LUZIANE SANTOS DE JESUS em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:55
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DE JESUS em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:55
Decorrido prazo de EDSON PINHO DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 05:11
Decorrido prazo de ELIENE PINHO DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 18:16
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2022 18:16
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2022 18:16
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2022 18:16
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:35
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2022 13:35
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2022 13:34
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2022 13:34
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2022 08:55
Juntada de informação
-
04/04/2022 08:51
Juntada de informação
-
31/03/2022 18:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
31/03/2022 12:56
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 15:48
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
29/03/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
22/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 00:48
Nomeado(a)
-
08/03/2022 01:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 03:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 22:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
01/09/2021 02:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 20:18
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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