TJBA - 8003897-68.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 07:52
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 10/06/2024 23:59.
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15/06/2024 18:37
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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15/06/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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15/06/2024 18:36
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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15/06/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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05/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:09
Expedição de intimação.
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07/05/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2024 06:15
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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14/02/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003897-68.2019.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Ivaneide De Jesus Sa Teles Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Municipio De Seabra Advogado: Joao Iverson Musskopf De Carvalho (OAB:BA25540) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8003897-68.2019.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANEIDE DE JESUS SA TELES REU: MUNICIPIO DE SEABRA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, a fim de tomar(em) conhecimento e se manifestar(em) sobre a petição de ID nº 358692318, no prazo de Lei.
Seabra/BA, 24 de janeiro de 2024.
JOANILCE ALVES DE SOUZA MATOS Analista Judiciário -
24/01/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:59
Audiência Conciliação e mediação realizada para 09/11/2022 11:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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22/11/2022 12:58
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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14/10/2022 09:57
Expedição de intimação.
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14/10/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 09:55
Audiência Conciliação e mediação designada para 09/11/2022 11:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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01/04/2022 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 31/03/2022 23:59.
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05/02/2022 10:10
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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05/02/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 14:48
Expedição de citação.
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02/02/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 15:44
Conclusos para decisão
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14/11/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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