TJBA - 8004456-96.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 10:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/02/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004456-96.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: ROSEANE FONSECA LACERDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO SAFRA S A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE FIDALGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE FIDALGO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo a parte autora, na pessoa do seu Patrono e via DJE, a oferecer réplica a contestação.
Prazo de 15 dias.
Valença-BA, 26 de março de 2025.
Juliana Souza Pereira Analista Judiciário -
27/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:08
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 11/02/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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07/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8004456-96.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Roseane Fonseca Lacerda Advogado: Tamires Pereira Dos Santos (OAB:BA77866) Reu: Banco Safra S A Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004456-96.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ROSEANE FONSECA LACERDA Endereço: Rua luis Eduardo Magalhaes, sn, Grimalde, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS RÉU: Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2100, (Banco Safra S/A), Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., I- Defiro a Justiça gratuita.
II- Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conitos, em especial, nas ações de família, conforme se verica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 11/02/2025, às 10h, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Quanto às intimações das partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp), devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas nas audiências por videoconferência.
Nesta hipótese, as partes cam de logo intimadas de que de acordo com § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injusticado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: link: https://call.lifesizecloud.com/5711818, oportunidade que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSkLink com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivomóvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais III- Após o contraditório, serão apreciados os pedidos antecipatórios.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Valença-BA, 06 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
24/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:34
Expedição de citação.
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22/01/2025 08:32
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 11/02/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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08/01/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2024 18:32
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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13/04/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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