TJBA - 8003683-51.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
01/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 04/07/2025 23:59.
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06/08/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE BOMFIM FROES DE FARIAS em 25/06/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:56
Decorrido prazo de CIMEACO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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06/08/2025 00:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:46
Expedição de intimação.
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27/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502083404
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27/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502083404
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27/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 26/02/2025 23:59.
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23/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8003683-51.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Jorge Bomfim Froes De Farias Advogado: Janisson Luis Barros (OAB:BA10020) Reu: Cimeaco Comercio De Ferragens Ltda Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150) Reu: Sul America Seguros De Pessoas E Previdencia S.a.
Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003683-51.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JORGE BOMFIM FROES DE FARIAS Advogado(s): JANISSON LUIS BARROS (OAB:BA10020) REU: CIMEACO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA e outros Advogado(s): ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR (OAB:BA20150), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB:PE25843) DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais movida por JORGE BOMFIM FROES DE FARIAS em face de CIMEACO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, objetivando indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 02/10/2018.
Narra a inicial que o autor trafegava na BR 101, KM 264, quando teve seu veículo VW/FOX colidido na parte traseira pelo caminhão de propriedade da ré, causando danos materiais.
Alega que, em decorrência do acidente, foi acometido por AVC em 29/10/2018, tendo que se afastar de suas atividades laborais por 20 dias.
Pleiteia indenização pelos seguintes danos: R$ 6.095,00 pela depreciação do veículo; R$ 3.381,26 pelos gastos com locação de veículo; R$ 1.566,29 por despesas médicas; R$ 4.000,00 por lucros cessantes; além de R$ 30.000,00 por danos morais.
A ré apresentou contestação arguindo preliminarmente: a) necessidade de perícia médica; b) denunciação à lide da seguradora Sulamérica.
No mérito, alegou prescrição trienal e ausência de responsabilidade pelo sinistro.
A seguradora denunciada, atual Allianz Seguros S.A, apresentou contestação alegando ausência de prova da resistência administrativa e prescrição.
O autor impugnou as contestações requerendo a produção de provas. É o relatório.
Decido. 2.
PRELIMINARES 2.1 Da regularização do CNPJ da Seguradora Não obstante a divergência de CNPJs apontada pelo autor, verifica-se que houve incorporação da Sulamérica pela Allianz, conforme documentação acostada, estando regular a representação processual. 2.2 Da prescrição Rejeito a preliminar de prescrição.
O acidente ocorreu em 02/10/2018 e a ação foi ajuizada em 19/11/2021.
Considerando a suspensão dos prazos prescricionais determinada pela Lei 14.010/2020 (entre 12/06/2020 e 30/10/2020 - 4 meses e 18 dias), não transcorreu o prazo trienal. 2.3 Da ausência de resistência administrativa A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da ação, tendo em vista que o interesse processual decorre da própria resistência demonstrada na contestação. 3.
PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixo como pontos controvertidos: a) O nexo de causalidade entre o acidente e o AVC alegado; b) A extensão dos danos materiais reclamados; c) A ocorrência de danos morais indenizáveis. 4.
PROVAS 4.1 Indefiro o pedido de prova oral, por se mostrar desnecessária ao deslinde da causa.
A dinâmica do acidente está documentada no boletim de ocorrência e a existência/extensão dos danos será apurada pela perícia médica e documentos já acostados.
A oitiva de testemunhas nada acrescentaria à solução da lide. 4.2 Defiro a produção de prova pericial médica, por se mostrar imprescindível para verificar o nexo de causalidade entre o acidente e o AVC alegado.
Nomeio como perito o Dr.
Douglas Lopes Travassos, médico neurocirurgião, registro profissional 28123, conforme cadastro no TJBA, para realizar a perícia no objeto da lide, cujos honorários arbitro em R$ 1.200,00, a serem custeados pro rata pelas partes.
Honorários periciais da demandante a serem pagos através do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: 1. É possível estabelecer nexo causal entre o acidente ocorrido em 02/10/2018 e o AVC diagnosticado em 29/10/2018? 2.
Há elementos que indiquem outras causas para o AVC? 3.
O intervalo de tempo entre o acidente e o AVC é compatível com relação de causalidade? 4.
Os exames realizados indicam sequelas persistentes? 5.
Houve incapacidade laboral? Por quanto tempo? Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem a suspeição ou impedimento do(a) expert indicado, ou não sendo o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, na forma do art. 465, § § 1° e 3º, do CPC.
Não sendo apresentada arguição supra, intime-se o profissional nomeado para indicar dia e hora para realização da perícia, cientificando-o do prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, em conformidade com as disposições constantes no art. 473 do Código de Processo Civil.
Com a designação do dia e hora de realização da perícia, cientifiquem-se as partes e assistentes - art. 474, do CPC.
Após a juntada, aos autos, do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando os assistentes técnicos intimados pelos mesmos para, em igual prazo, apresentarem seus pareceres, consoante art. 477, § 1, do CPC.
Decorrido o prazo de 05 dias desta decisão, sem requerimentos a mesma tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), data da assinatura eletrônica.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
16/01/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 01:46
Decorrido prazo de JORGE BOMFIM FROES DE FARIAS em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:31
Decorrido prazo de CIMEACO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:42
Decorrido prazo de CIMEACO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 03:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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31/12/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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29/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
27/12/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
20/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:13
Decorrido prazo de JORGE BOMFIM FROES DE FARIAS em 29/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:13
Decorrido prazo de CIMEACO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:40
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 05/09/2023 16:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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11/09/2023 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 13:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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05/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 14:26
Expedição de carta.
-
03/08/2023 14:26
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 10:13
Expedição de ato ordinatório.
-
03/08/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:29
Audiência Audiência CEJUSC designada para 05/09/2023 16:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
30/05/2023 23:20
Decorrido prazo de CIMEACO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 04/11/2022 23:59.
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10/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:56
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada para 02/05/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
29/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:19
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 02/05/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
27/03/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 16:13
Outras Decisões
-
24/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
-
16/10/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
03/10/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 14:47
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 10/05/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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10/05/2022 06:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 06:09
Decorrido prazo de JORGE BOMFIM FROES DE FARIAS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:03
Decorrido prazo de JORGE BOMFIM FROES DE FARIAS em 11/02/2022 23:59.
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18/01/2022 19:51
Mandado devolvido Positivamente
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14/01/2022 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2022.
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14/01/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 04:47
Publicado Despacho em 13/01/2022.
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14/01/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 09:19
Audiência Audiência CEJUSC designada para 10/05/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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12/01/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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