TJBA - 0086109-58.2007.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0086109-58.2007.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Auxiliadora Fernandes Conceiçao Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:BA22199) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0086109-58.2007.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA FERNANDES CONCEIÇAO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
23/10/2021 02:41
Decorrido prazo de Maria Auxiliadora Fernandes Conceiçao em 02/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:18
Conclusos para decisão
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16/09/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 18/08/2021.
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20/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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17/08/2021 15:57
Expedição de decisão.
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17/08/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2021 19:32
Devolvidos os autos
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22/07/2021 17:44
Conclusos para decisão
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21/07/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2020 00:00
Recebimento
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/07/2018 00:00
Petição
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16/07/2018 00:00
Recebimento
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08/05/2018 00:00
Publicação
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04/05/2018 00:00
Recebimento
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25/04/2018 00:00
Mero expediente
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05/07/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Recebimento
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29/06/2017 00:00
Publicação
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22/06/2017 00:00
Publicação
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09/06/2017 00:00
Execução Frustrada
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03/03/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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18/01/2016 00:00
Petição
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15/12/2015 00:00
Recebimento
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11/09/2015 00:00
Recebimento
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30/07/2015 00:00
Publicação
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30/07/2015 00:00
Publicação
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22/07/2015 00:00
Mero expediente
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20/07/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
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09/05/2013 00:00
Conclusão
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23/04/2013 00:00
Petição
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31/01/2013 00:00
Recebimento
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19/07/2012 00:00
Recebimento
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17/07/2012 00:00
Mero expediente
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22/07/2010 12:18
Ato ordinatório
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12/05/2010 18:16
Recebimento
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01/03/2010 18:00
Reativação
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15/07/2009 09:07
Expedição de documento
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15/07/2009 08:53
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2007
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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