TJBA - 8000265-14.2019.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:03
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS FONTES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:03
Decorrido prazo de NILSON SANTOS DA SILVA JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:19
Publicado Ementa em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Documento_1
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06/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:05
Concedido o Habeas Corpus a IGOR DOS SANTOS FONTES - CPF: *62.***.*24-59 (PACIENTE)
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03/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:07
Concedido o Habeas Corpus a IGOR DOS SANTOS FONTES - CPF: *62.***.*24-59 (PACIENTE)
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03/05/2024 12:22
Deliberado em sessão - julgado
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03/05/2024 12:14
Incluído em pauta para 02/05/2024 13:30:00 Sala 03.
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02/05/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2024 14:23
Deliberado em sessão - julgado
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22/04/2024 16:35
Solicitado dia de julgamento
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22/04/2024 15:29
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2024 14:46
Juntada de Petição de HC 8023547_78.2024.8.05.0000. TRÁFICO_ ASSOCIAÇÃO E PORTE. SILÊNCIO PARCIAL NEGADO. NULIDADE INTERRO
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22/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:17
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:56
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 07:57
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2024 07:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 22:16
Distribuído por sorteio
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000265-14.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Leandro Da Silva Lima Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 8000265-14.2019.8.05.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: LEANDRO DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO SILVA CORREIA - BA30512 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 DESPACHO MUTIRÃO DPVAT Defiro, tão somente, o recolhimento das custas iniciais, sem prejuízo do recolhimento, ao final da demanda.
Tratando-se de demanda repetitiva e, considerando, ainda, a manifestação, via e-mail, dos escritórios de advocacia que representam a Seguradora LIDER – DPVAT, intime-se a Requerida, para comparecer, acompanhado de advogado, à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – MESA 01 a realizar-se no próximo dia 15/09/2022, às 16:30h, na Sala de Audiência da 2ª Vara Cível, no Fórum Local.
Ficam, de logo, nomeados os Drs.
Lúcio César Teixeira Lédo e Lédo - CRM 25.935, Fred W.
Da Silveira - CRM 15.540 e Monik Kelly Pereira Costa Moraes – CRM 23.378, para procederem ao exame pericial nos autores, em sala especial neste Fórum, antes da audiência, com a finalidade de viabilizar o acordo.
Intimem-se os peritos nomeados para manifestarem aceitação à nomeação no prazo de cinco dias contados da intimação, o que deverá ser feito pelo e-mail da vara: [email protected] Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para comparecer à audiência designada e submeter-se à perícia, trazendo laudos, receituários e relatórios médicos pertinentes.
P.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 26 de maio de 2022.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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