TJBA - 8001568-86.2019.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 11:00
Baixa Definitiva
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26/07/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 10:59
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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07/03/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 02:00
Decorrido prazo de ADEMIR MOREIRA DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2023 23:59.
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15/02/2023 21:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 18:40
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001568-86.2019.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Ademir Moreira De Souza Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Advogado: Victor Cefas Salum Cardoso Dourado (OAB:BA32617) Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001568-86.2019.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR MOREIRA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DÉBITO C/C RESPONSABILIDADE CIVIL E PEDIDOS LIMINARES ajuizada por ADEMIR MOREIRA DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S/A na qual a parte ré cumpriu com as obrigações impostas em sentença.
A parte ré informou em petição de ID 237935503 o cumprimento das obrigações e juntou o comprovante dos valores depositados judicialmente para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento conforme ID 237935505.
A parte requerente concordou com os valores depositados, requerendo a expedição do respectivo alvará judicial para realização do saque dos valores depositados, conforme petição de ID 249027176.
Decido.
Determino assim, ao cartório para que proceda com a expedição do respectivo alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente, em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito Designado -
20/01/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2022 17:53
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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22/12/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 10:47
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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04/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2022 23:59.
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17/06/2022 02:56
Decorrido prazo de ADEMIR MOREIRA DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
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28/05/2022 21:34
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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28/05/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2021 13:12
Conclusos para julgamento
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02/02/2020 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 08:34
Decorrido prazo de ADEMIR MOREIRA DE SOUZA em 30/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 14:36
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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24/01/2020 10:42
Audiência conciliação realizada para 23/01/2020 11:50.
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23/01/2020 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2020 17:29
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2020 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 11:18
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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01/12/2019 13:35
Conclusos para decisão
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01/12/2019 13:35
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 11:50.
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01/12/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2019
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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