TJBA - 0000425-84.2014.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:33
Baixa Definitiva
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07/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a NEIDE DIAS DOS SANTOS (REU).
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04/10/2023 16:37
Decorrido prazo de NEIDE DIAS DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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18/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:00
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 00:52
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:46
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 19:13
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 05:32
Decorrido prazo de SERGIO PEDREIRA DE MENDONCA em 28/02/2023 23:59.
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27/05/2023 05:07
Decorrido prazo de MARINA SANTA INES DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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06/05/2023 13:07
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON NASCIMENTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
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29/04/2023 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 06/03/2023 23:59.
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20/03/2023 22:01
Decorrido prazo de NEIDE DIAS DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:33
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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16/02/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
16/02/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
16/02/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
14/02/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:40
Juntada de conclusão
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14/02/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000425-84.2014.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Municipio De Mutuipe Advogado: Paulo Anderson Nascimento Santana (OAB:BA37118) Advogado: Sergio Pedreira De Mendonca (OAB:BA36360) Advogado: Marina Santa Ines De Oliveira (OAB:BA31447) Reu: Neide Dias Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000425-84.2014.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: MUNICIPIO DE MUTUIPE Advogado(s): HALISSON SILVA DE BRITO (OAB:BA29460), JOSE MAURICIO BORGES DE MENEZES (OAB:BA15177) REU: NEIDE DIAS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
MUTUÍPE/BA, datada e assinada eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Substituta -
27/01/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 20:12
Juntada de Certidão
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26/01/2023 20:09
Expedição de intimação.
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26/01/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 20:09
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 22:43
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2022 16:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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15/01/2021 16:05
Conclusos para despacho
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15/01/2021 16:04
Juntada de conclusão
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05/01/2021 17:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 10/09/2020 23:59:59.
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22/12/2020 13:06
Juntada de Certidão
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02/09/2020 12:11
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2020 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2020 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2020 20:15
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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24/05/2020 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 18/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 03:58
Publicado Mandado em 08/05/2020.
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07/05/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 20:02
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2019 20:52
Devolvidos os autos
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09/07/2019 12:27
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/06/2019 14:24
REMESSA
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10/06/2019 13:32
DOCUMENTO
-
10/06/2019 10:48
MANDADO
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10/06/2019 10:48
MANDADO
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10/06/2019 10:48
MANDADO
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10/06/2019 10:36
MANDADO
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10/06/2019 10:35
MANDADO
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10/06/2019 10:35
MANDADO
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03/06/2019 11:05
AUDIÊNCIA
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03/06/2019 08:38
MANDADO
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03/06/2019 08:37
MANDADO
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03/06/2019 08:37
MANDADO
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27/05/2019 10:03
MERO EXPEDIENTE
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13/12/2016 11:46
CONCLUSÃO
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12/12/2016 09:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/01/2015 10:12
CONCLUSÃO
-
15/01/2015 11:49
PETIÇÃO
-
15/01/2015 11:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/07/2014 12:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/07/2014 11:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2014
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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