TJBA - 0000136-64.2016.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 08:44
Baixa Definitiva
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02/08/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 08:42
Expedição de intimação.
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02/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 08:40
Expedição de intimação.
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02/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 15:11
Decorrido prazo de QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:11
Decorrido prazo de JULIANO NAVES DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
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08/02/2023 21:36
Juntada de Petição de CIENCIA DO MP
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26/01/2023 01:33
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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26/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000136-64.2016.8.05.0246 Interdição/curatela Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Geiza Islaine Da Conceicao Oliveira Advogado: Juliano Naves De Souza (OAB:GO11901) Requerente: Jordania Leite Silva Intimação: PUBLICAÇÃO DESPACHO 3.
Vistos e etc.
Trata-se de Ação de curatela.
Na fl. 02 do ID 34812445 foi protocolado termo de renúncia do Advogado constituído em razão de ter sido nomeado para o cargo de conciliador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, não havendo mais nenhuma manifestação da parte autora desde 2017.
Assim, intime-se pessoalmente, a autora, para constituir novo advogado e manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, II, § 1º do CPC/15.
Transcorrido o prazo, certifique o cartório se houve manifestação.
Após voltem os autos conclusos.
SERRA DOURADA/BA, 7 de outubro de 2019.
RICARDO COSTA E SILVA Juiz de Direito -
23/01/2023 21:55
Expedição de intimação.
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23/01/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 18:53
Expedição de intimação.
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20/01/2023 18:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/11/2022 20:56
Conclusos para despacho
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16/11/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 20:55
Expedição de intimação.
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29/12/2020 11:24
Juntada de Petição de certidão
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29/12/2020 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2020 11:40
Decorrido prazo de JULIANO NAVES DE SOUZA em 09/07/2020 23:59:59.
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26/11/2020 16:23
Decorrido prazo de JORDANIA LEITE SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 03:50
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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29/06/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 10:55
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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09/10/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 14:58
Conclusos para despacho
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19/09/2019 18:43
Devolvidos os autos
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31/08/2017 10:42
CONCLUSÃO
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31/08/2017 10:37
PETIÇÃO
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24/03/2017 12:50
CONCLUSÃO
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24/03/2017 12:43
PETIÇÃO
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10/03/2017 13:36
REMESSA
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10/03/2017 11:45
PETIÇÃO
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10/03/2017 11:44
DOCUMENTO
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06/03/2017 11:45
MANDADO
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09/02/2017 13:07
MANDADO
-
01/02/2017 12:25
MANDADO
-
16/01/2017 08:53
MERO EXPEDIENTE
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19/12/2016 12:59
CONCLUSÃO
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19/12/2016 12:41
DOCUMENTO
-
09/09/2016 09:24
REMESSA
-
09/09/2016 09:23
PETIÇÃO
-
07/07/2016 13:41
DOCUMENTO
-
06/07/2016 14:55
MANDADO
-
06/07/2016 14:55
MANDADO
-
16/06/2016 12:38
MANDADO
-
16/06/2016 12:38
MANDADO
-
08/06/2016 11:14
MANDADO
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08/06/2016 11:06
MANDADO
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25/05/2016 08:39
MERO EXPEDIENTE
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17/03/2016 11:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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10/03/2016 12:36
CONCLUSÃO
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10/03/2016 12:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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