TJBA - 8000126-78.2016.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:33
Baixa Definitiva
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21/10/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:59
Decorrido prazo de MARDILA MOREIRA DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:59
Decorrido prazo de KONRADO MEIGHS NEVES VAGO em 06/08/2024 23:59.
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20/07/2024 07:00
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:37
Expedição de intimação.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000126-78.2016.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Alcizia De Satelis Santana Ledo Advogado: Mardila Moreira De Souza (OAB:BA51517) Reu: Municipio De Serra Dourada Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:BA18834) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRA DOURADA Vara Cível Processo: 8000126-78.2016.8.05.0246 DESPACHO Verifica-se que processo está sem provocação há relevante lapso temporal, pelo que intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito e, em caso positivo, constituir novo advogado.
A intimação deve ser pessoal por Oficial de Justiça, advertindo a autora que, não havendo manifestação, haverá extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada - BA, 28 de janeiro de 2023.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza Substituta -
11/06/2024 22:13
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 22:13
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 22:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2023 10:31
Decorrido prazo de ALCIZIA DE SATELIS SANTANA LEDO em 22/05/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:44
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de MARDILA MOREIRA DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
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25/04/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 12:26
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2023 01:03
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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15/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
15/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
01/02/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000126-78.2016.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Alcizia De Satelis Santana Ledo Advogado: Mardila Moreira De Souza (OAB:BA51517) Reu: Municipio De Serra Dourada Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:BA18834) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRA DOURADA Vara Cível Processo: 8000126-78.2016.8.05.0246 DESPACHO Verifica-se que processo está sem provocação há relevante lapso temporal, pelo que intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito e, em caso positivo, constituir novo advogado.
A intimação deve ser pessoal por Oficial de Justiça, advertindo a autora que, não havendo manifestação, haverá extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada - BA, 28 de janeiro de 2023.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza Substituta -
30/01/2023 22:00
Expedição de intimação.
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30/01/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 22:00
Expedição de Mandado.
-
28/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/04/2021 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2020 14:19
Decorrido prazo de ALCIZIA DE SATELIS SANTANA LEDO em 08/06/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 14:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DOURADA em 08/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 03:44
Decorrido prazo de KONRADO MEIGHS NEVES VAGO em 04/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 03:44
Decorrido prazo de MARDILA MOREIRA DE SOUZA em 04/06/2020 23:59:59.
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04/08/2020 16:08
Publicado Intimação em 16/07/2020.
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15/07/2020 14:03
Conclusos para decisão
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15/07/2020 13:59
Expedição de intimação via Sistema.
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15/07/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 13:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DOURADA - CNPJ: 14.***.***/0001-73 (RÉU) em 04/06/2020.
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01/06/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 02:27
Publicado Intimação em 20/05/2020.
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18/05/2020 18:55
Expedição de intimação via Sistema.
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18/05/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2018 13:09
Conclusos para despacho
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12/01/2018 13:08
Decorrido prazo de ALCIZIA DE SATELIS SANTANA LEDO - CPF: *57.***.*00-25 (AUTOR) em 02/08/2017.
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17/08/2017 01:53
Decorrido prazo de ALCIZIA DE SATELIS SANTANA LEDO em 15/08/2017 23:59:59.
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14/07/2017 00:06
Publicado Intimação em 14/07/2017.
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14/07/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2017 09:36
Expedição de intimação.
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04/07/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 01:54
Publicado Intimação em 07/02/2017.
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02/06/2017 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2017 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DOURADA em 27/03/2017 23:59:59.
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31/03/2017 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2017 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2017 12:47
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2017 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2017 14:48
Conclusos para despacho
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08/03/2017 14:46
Juntada de Termo de audiência
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06/02/2017 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2017 10:56
Expedição de intimação.
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03/02/2017 10:52
Expedição de intimação de pauta.
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03/02/2017 10:52
Expedição de citação.
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05/01/2017 17:04
Ordenada a entrega dos autos à parte
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05/01/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2016 10:17
Conclusos para despacho
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19/12/2016 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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