TJBA - 0000661-73.2015.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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25/05/2025 22:03
Baixa Definitiva
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25/05/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479658309
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25/05/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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30/01/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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17/08/2024 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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23/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/02/2024 19:38
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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01/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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30/03/2023 23:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/02/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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08/02/2023 18:25
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000661-73.2015.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Sidenio Silva Santos Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação: DO DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, extingo o feito com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo: a) PROCEDENTE o pedido de declaração de inexistência do débito, determinando que a Requerida se ABSTENHA de inscrever os dados da parte autora dos cadastros de restrição de crédito, por motivo do débito julgado inexistente (fls. 05 do ID 16823336), sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitando ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Nos termos da Súmula 410 do STJ1, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte Ré, por AR, para cumprimento da obrigação de não fazer. b) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; c) Em razão da sucumbência recíproca e não proporcional das partes, fixo o ônus das custas na proporção de 70% para o Réu e 30% para a Autora, observada a gratuidade de justiça concedida à Autora; d) Quanto aos honorários sucumbenciais, considerando a sucumbência recíproca e não proporcional das partes, condeno a Ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% sobre o proveito econômico obtido (valor da dívida declarada inexistente), e a Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% sobre o proveito econômico obtido, vedada a compensação, conforme art. 85, §14, do CPC, e observando-se, em relação a eventual execução das verbas de sucumbência, a condição da Autora de beneficiária da gratuidade de justiça.
Havendo a interposição de recurso de apelação, vistas à parte contrária e, findo o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sem novas conclusões.
Oportuno destacar que embargos de declaração opostos sem a estrita observância das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/2015, ou para rediscutir matéria já apreciada, poderão ser considerados manifestamente protelatórios, o que pode atrair a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 (de até 2% do valor da causa, a ser revertida em favor do embargado).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais, independente de nova conclusão ao juízo. -
30/01/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 22:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2022 23:05
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 08:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/07/2022 23:59.
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21/06/2022 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2022 04:46
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 22:35
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2018 12:13
Conclusos para despacho
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31/10/2018 12:08
Juntada de Certidão
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07/08/2017 08:34
CONCLUSÃO
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06/07/2017 09:01
PETIÇÃO
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12/06/2017 11:55
CONCLUSÃO
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17/12/2015 12:22
RECEBIMENTO
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18/11/2015 12:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/11/2015 11:53
PETIÇÃO
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03/11/2015 12:31
DOCUMENTO
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20/07/2015 13:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/06/2015 10:02
LIMINAR
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24/03/2015 09:24
CONCLUSÃO
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24/03/2015 09:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2015
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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