TJBA - 8001228-96.2020.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 14:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 08/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:37
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:30
Baixa Definitiva
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10/02/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 23:43
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001228-96.2020.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Lucia De Souza Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: sentença (...) Ante o exposto, sugiro que a ação seja julgada IMPROCEDENTE, para: Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois comprovada a existência e a regularidade da contratação; Considerar prejudicado o pedido contraposto; Indeferir o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) LAIZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 13:31
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
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28/07/2021 13:02
Conclusos para despacho
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27/07/2021 01:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 21/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:31
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 21/07/2021 23:59.
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26/07/2021 04:30
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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26/07/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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19/07/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 13:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/03/2021 23:59.
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16/03/2021 13:40
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 13:33
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 16/03/2021 13:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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15/03/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 05:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/02/2021 23:59.
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12/03/2021 05:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/02/2021 23:59.
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11/03/2021 03:04
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 03/03/2021 23:59.
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10/02/2021 18:31
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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09/02/2021 05:16
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 10:34
Audiência instrução - videoconferência designada para 16/03/2021 13:40.
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04/02/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 11:02
Conclusos para despacho
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04/12/2020 21:58
Audiência conciliação videoconferência realizada para 04/12/2020 14:50.
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03/12/2020 20:28
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 10:30
Audiência conciliação videoconferência designada para 04/12/2020 14:50.
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16/08/2020 11:55
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 17/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 14:50
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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23/06/2020 09:04
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/06/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 08:31
Conclusos para decisão
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04/06/2020 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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