TJBA - 0057000-91.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0057000-91.2010.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: M R M Grafica E Editora Ltda Advogado: Heyder Rafael Costa Santos (OAB:BA59480) Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Advogado: Mateus Silva Dos Santos (OAB:BA47650) Executado: Moacir Vidal Costa Executado: Evge Escritorio Virtual, Grafica E Editora Ltda - Me Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0057000-91.2010.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: M R M GRAFICA E EDITORA LTDA, MOACIR VIDAL COSTA, EVGE ESCRITORIO VIRTUAL, GRAFICA E EDITORA LTDA - ME Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
18/07/2022 14:21
Conclusos para decisão
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16/07/2022 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 03:06
Decorrido prazo de EVGE ESCRITORIO VIRTUAL, GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 06:13
Decorrido prazo de MOACIR VIDAL COSTA em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 04:06
Decorrido prazo de M R M Grafica e Editora Ltda em 04/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 11:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
-
28/06/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 14:59
Expedição de ato ordinatório.
-
21/06/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 00:16
Mandado devolvido Positivamente
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12/05/2022 05:49
Decorrido prazo de M R M Grafica e Editora Ltda em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 07:04
Decorrido prazo de MOACIR VIDAL COSTA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 17:04
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2022 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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17/04/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 10:12
Expedição de ato ordinatório.
-
11/04/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 16:34
Expedição de carta via ar digital.
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16/11/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 02:17
Decorrido prazo de M R M Grafica e Editora Ltda em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:43
Decorrido prazo de M R M Grafica e Editora Ltda em 24/05/2021 23:59.
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04/05/2021 12:53
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
04/05/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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28/04/2021 22:31
Expedição de despacho.
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28/04/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 03:25
Devolvidos os autos
-
17/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/01/2020 00:00
Recebimento
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18/01/2019 00:00
Recebimento
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18/01/2019 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Recebimento
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28/11/2018 00:00
Recebimento
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21/11/2018 00:00
Publicação
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14/11/2018 00:00
Exceção de incompetência
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11/09/2017 00:00
Petição
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06/09/2017 00:00
Recebimento
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19/01/2016 00:00
Petição
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02/06/2014 00:00
Petição
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13/05/2014 00:00
Recebimento
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24/04/2014 00:00
Recebimento
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23/04/2014 00:00
Mero expediente
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31/01/2012 00:00
Petição
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19/01/2012 00:00
Petição
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10/01/2012 00:00
Recebimento
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18/11/2011 15:24
Entrega em carga/vista
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25/07/2011 10:34
Documento
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27/06/2011 08:29
Expedição de documento
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26/08/2010 08:30
Recebimento
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20/08/2010 06:52
Conclusão
-
02/08/2010 11:58
Recebimento
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21/07/2010 16:56
Remessa
-
13/07/2010 12:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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