TJBA - 0054169-85.2001.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0054169-85.2001.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Banco Besa S/a Advogado: Andre Linhares Pereira (OAB:SP163200) Advogado: Adriana Da Silva Andrade (OAB:BA18683) Advogado: Edvaldo Brito Filho (OAB:BA8726) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0054169-85.2001.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO BESA S/A Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
03/09/2022 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/09/2022 23:59.
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25/08/2022 10:38
Expedição de despacho.
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25/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/03/2021 23:59.
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11/03/2021 16:05
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S/A em 04/03/2021 23:59.
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10/03/2021 10:10
Conclusos para decisão
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09/03/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2021 07:45
Publicado Decisão em 17/02/2021.
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23/02/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 16:52
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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15/02/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 16:52
Decisão de Saneamento e Organização
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10/02/2021 13:43
Conclusos para decisão
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02/07/2020 18:59
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/07/2014 00:00
Recebimento
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23/04/2014 00:00
Recebimento
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11/04/2014 00:00
Mero expediente
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29/02/2012 00:00
Petição
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27/06/2011 10:10
Ato ordinatório
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17/06/2011 12:10
Reativação
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27/05/2011 10:28
Protocolo de Petição
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28/08/2010 11:13
Baixa Definitiva
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28/08/2010 11:13
Definitivo
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01/03/2010 18:00
Reativação
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18/06/2001 08:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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