TJBA - 0049595-24.1998.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0049595-24.1998.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Dis De Publicacoes Souza Executado: Delfina Martinez Garrido Terceiro Interessado: Amelia Elicia Martinez Martinez Advogado: Maria Antonia Dos Santos Ferreira (OAB:BA6910) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0049595-24.1998.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: DIS DE PUBLICACOES SOUZA, DELFINA MARTINEZ GARRIDO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
11/05/2021 01:20
Decorrido prazo de Delfina Martinez Garrido em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 01:20
Decorrido prazo de Dis de Publicacoes Souza em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2021 23:59.
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04/05/2021 17:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/04/2021 23:59.
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04/05/2021 17:11
Decorrido prazo de Dis de Publicacoes Souza em 30/04/2021 23:59.
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04/05/2021 17:11
Decorrido prazo de Delfina Martinez Garrido em 30/04/2021 23:59.
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20/04/2021 14:06
Conclusos para decisão
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19/04/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 22:30
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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12/04/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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06/04/2021 14:53
Expedição de decisão.
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06/04/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2021 14:58
Conclusos para decisão
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07/07/2020 17:34
Devolvidos os autos
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/02/2016 00:00
Publicação
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16/02/2016 00:00
Recebimento
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15/02/2016 00:00
Por decisão judicial
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11/02/2016 00:00
Petição
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11/02/2016 00:00
Petição
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27/01/2016 00:00
Recebimento
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22/10/2015 00:00
Recebimento
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22/10/2015 00:00
Publicação
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18/09/2015 00:00
Por decisão judicial
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14/09/2015 00:00
Recebimento
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14/09/2015 00:00
Petição
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27/05/2013 00:00
Petição
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09/01/2013 00:00
Recebimento
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31/10/2011 13:58
Mero expediente
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15/06/2011 08:24
Protocolo de Petição
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10/09/2010 11:12
Ato ordinatório
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26/10/2009 15:48
Recebimento
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26/10/2009 15:48
Recebimento
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09/10/2009 14:39
Conclusão
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09/10/2009 14:28
Protocolo de Petição
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07/05/2009 14:44
Expedição de documento
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12/03/2009 12:03
Expedição de documento
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04/08/1998 07:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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