TJBA - 8060573-78.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:58
Juntada de Petição de procuração
-
09/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSILENE SACRAMENTO FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 21:38
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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01/09/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:12
Nomeado perito
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29/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:23
Nomeado perito
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07/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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24/02/2024 06:33
Decorrido prazo de JOSILENE SACRAMENTO FERREIRA em 19/02/2024 23:59.
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24/02/2024 06:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 07:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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14/02/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8060573-78.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josilene Sacramento Ferreira Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478) Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:BA57378) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8060573-78.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSILENE SACRAMENTO FERREIRA Advogado(s): ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA57041), WELLINGTON RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA57478) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA registrado(a) civilmente como LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS (OAB:BA57378), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) Vistos Defiro a prova pericial requerida pela parte autora (ID 400470726).
Nomeio como perito, em conformidade com o art. 465 CPC, Engenheiro Eletricista Rafael Scher Rosa ([email protected]) - (71) 99950-5049, devendo o mesmo ser intimado da nomeação.
Outrossim, considerando que fora a autora quem requereu a prova pericial e em vista da concessão da gratuidade da justiça, intime-se o Sr.
Perito para ter ciência dessa circunstância e de que a perícia haverá de ser realizada sob a égide da justiça gratuita e com honorários arbitrados conforme Resolução 17, de 14 de agosto de 2019 e que ora modulo para, presentes os requisitos do art. 5° do citado ato normativo, triplicar o valor ali arbitrado/fixado.
Comunicações do Perito com o Cartório deverá ser feitas através do e-mail [email protected] Intimem-se as partes para que indiquem, querendo, assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, da data a ser realizada a perícia (art. 474, CPC/15), cujo prazo de conclusão fixo para 30 (trinta) dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de janeiro de 2024.
Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
24/01/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:10
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 12:19
Decorrido prazo de JOSILENE SACRAMENTO FERREIRA em 23/01/2023 23:59.
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17/03/2023 15:05
Conclusos para decisão
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15/02/2023 20:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2022 06:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 15:49
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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17/08/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 05:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 21:53
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 12:05
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 13:27
Expedição de decisão.
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30/05/2022 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2022 15:40
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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