TJBA - 0755857-79.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 10:22
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2024 21:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:56
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
10/02/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0755857-79.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Luis Claudio Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0755857-79.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
26/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 18:00
Comunicação eletrônica
-
26/01/2024 18:00
Comunicação eletrônica
-
26/01/2024 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
26/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
08/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2018 00:00
Suspensão Condicional do Processo
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 00:00
Mero expediente
-
12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2018 00:00
Petição
-
16/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
07/04/2018 00:00
Publicação
-
06/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
05/04/2018 00:00
Mero expediente
-
05/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Publicação
-
10/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
09/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 00:00
Recurso extraordinário
-
05/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2018 00:00
Petição
-
11/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/05/2017 00:00
Mero expediente
-
29/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002280-39.2020.8.05.0243
Andreia Almeida Santos Pires
Municipio de Seabra
Advogado: Juliana Rita de Souza Ourives
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2020 11:30
Processo nº 8004862-10.2021.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Rafael da Silva Souza
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2021 16:14
Processo nº 8007370-58.2020.8.05.0039
Miguel Pedro da Silva Neto
Osmario Barbosa Damiao
Advogado: Marcelo Valois Coutinho Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2020 15:32
Processo nº 0018682-05.2011.8.05.0001
Municipio do Salvador
Cam - Clinica de Assistencia a Mulher Lt...
Advogado: Danilo Andrade Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2011 06:26
Processo nº 0196573-18.2008.8.05.0001
Municipio de Salvador
Maria Auxiliadora dos Santos Goya Lopes
Advogado: Fernando Antonio da Silva Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2008 18:58