TJBA - 8014887-34.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:06
Processo Desarquivado
-
16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:34
Decorrido prazo de BERNADETE OLIVEIRA BARBOSA em 21/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
04/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8014887-34.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Bernadete Oliveira Barbosa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8014887-34.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BERNADETE OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 26 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
26/01/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 19:29
Comunicação eletrônica
-
26/01/2024 19:29
Comunicação eletrônica
-
26/01/2024 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 04:52
Decorrido prazo de BERNADETE OLIVEIRA BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
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26/12/2023 20:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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26/12/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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05/12/2023 14:32
Arquivado Provisoramente
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17/11/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:24
Comunicação eletrônica
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17/11/2023 17:24
Comunicação eletrônica
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17/11/2023 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2021 12:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 17:41
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
17/11/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 15:54
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
04/02/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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