TJBA - 0147588-86.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0147588-86.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Probaby Clinica Infantil E Urgencias Ltda Advogado: Franco Alves Sabino (OAB:BA21438) Advogado: Bruno Nunes Moraes (OAB:BA22224) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0147588-86.2006.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: PROBABY CLINICA INFANTIL E URGENCIAS LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
29/10/2021 01:30
Decorrido prazo de Probaby Clinica Infantil e Urgencias Ltda em 18/08/2021 23:59.
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28/10/2021 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/08/2021 23:59.
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30/07/2021 06:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
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30/07/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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23/07/2021 11:03
Expedição de despacho.
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23/07/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 08:28
Conclusos para decisão
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29/07/2020 06:52
Devolvidos os autos
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/10/2019 00:00
Petição
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02/10/2019 00:00
Recebimento
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20/09/2019 00:00
Recebimento
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29/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Por decisão judicial
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23/08/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Recebimento
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25/05/2016 00:00
Publicação
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10/05/2016 00:00
Por decisão judicial
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22/10/2014 00:00
Petição
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26/02/2014 00:00
Petição
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21/01/2011 10:49
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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