TJBA - 0096453-59.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0096453-59.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Banco Bradesco S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0096453-59.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
25/05/2021 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/05/2021 23:59.
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19/05/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2021 03:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 18/05/2021 23:59.
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06/05/2021 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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06/05/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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29/04/2021 18:31
Expedição de decisão.
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29/04/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2021 09:17
Conclusos para decisão
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27/04/2020 03:31
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/02/2016 00:00
Petição
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26/02/2016 00:00
Petição
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19/02/2016 00:00
Recebimento
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16/02/2016 00:00
Recebimento
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10/06/2014 00:00
Recebimento
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26/05/2014 00:00
Recebimento
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05/11/2013 00:00
Recebimento
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18/10/2013 00:00
Petição
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18/10/2013 00:00
Petição
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05/02/2013 00:00
Publicação
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01/02/2013 00:00
Recebimento
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01/02/2013 00:00
Mero expediente
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30/10/2012 00:00
Petição
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26/10/2012 00:00
Recebimento
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23/10/2012 00:00
Petição
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18/10/2011 12:24
Recebimento
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17/10/2011 16:56
Mero expediente
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17/10/2011 13:25
Conclusão
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17/10/2011 06:52
Recebimento
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23/09/2011 11:45
Remessa
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19/09/2011 17:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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