TJBA - 8000237-20.2023.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 12:41
Expedição de intimação.
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05/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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27/04/2025 10:48
Expedição de citação.
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27/04/2025 10:48
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 27/06/2023 17:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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27/06/2023 12:29
Juntada de Petição de procuração
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22/06/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 07:52
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000237-20.2023.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Clarice Da Cruz De Deus Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Autor: Cleonice Valentim Dos Santos Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Autor: Maria Erilene Sabino Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Autor: Morgana Santos Da Silva Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Autor: Orleane Andrade Dos Santos Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Autor: Railton Jesus Goes Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Autor: Raimunda Alves Dos Santos Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Autor: Raimunda Barbosa Da Costa Matos Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Autor: Solange Macedo Dos Santos Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Autor: Tania Maria Santana Dos Santos Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Autor: Thais Dantas Da Silva Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Autor: Valdineide Gama De Souza Santana Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Reu: Municipio De Ribeira Do Pombal Intimação: De ordem do(a) Dr(a).
MM.
Juiz de Direito substituto(a) da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/06/2023 ás 17:00 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000237-20.2023.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: CLARICE DA CRUZ DE DEUS e outros (11) Advogado(s): JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS (OAB:BA48621), NILBERTO MONTINO PIMENTEL (OAB:BA48161) REU: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL Advogado(s): DESPACHO Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54 da Lei 9.099/95).
A demanda deve tramitar pelo rito da Lei n. 12.153/2009.
Observe-se o disposto no art. 6º, 7º e 8º e 27 da Lei n. 12.153/2009.
Além disso, considero importante ressaltar os seguintes enunciados: "ENUNCIADO 13 – A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública – art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
ENUNCIADO 14 – A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos do art. 9.°, caput, da Lei 9.099/1995, aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública (44.° Encontro – Rio de Janeiro – RJ)." Fonte: https://fonaje.amb.com.br/enunciados-da-fazenda-publica/Acesso em 31/03/2022 Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95."Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos:"Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...)§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
Caso qualquer das partes manifeste interesse na audiência de instrução e julgamento, deve ser designada a referida audiência, sendo observado o seguinte: Inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Ressalto o disposto no art. 34 da Lei 9.099/95 e art. 16, § 2º da Lei 12.153/2009.
Em caso de acordo, desistência ou abandono da causa, adotadas as providências necessárias pelo cartório, o processo deve ser remetido para a conclusão.
Em caso de necessidade de apreciação judicial, remetam-se os autos a qualquer tempo para a conclusão.
Com base no art. 6º e 8º do CPC/15, convoco a parte autora para cooperar na fixação correta do valor da causa, caso ainda não tenha feito, realizando as adequações necessárias no prazo de 15 dias.
O valor da causa deve considerar o proveito econômico que a parte requerente pretende com a demanda (art. 291 e seguintes do CPC/15).
Ressalto a possibilidade de correção e adequação do quantum atribuído, pelo Magistrado ex officio e por arbitramento (art. 292, § 3º).
Os documentos dos autos devem estar legíveis, devendo a petição inicial ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (por exemplo, documento de identidade e procuração - art. 320 do CPC/15), de modo que cabe ao polo ativo a correção de eventuais irregularidades no prazo de 15 dias.
Dilermando de Lima Costa ferreira Juíz Designado RIBEIRA DO POMBAL/BA, data da assinatura eletrônica. -
17/05/2023 18:00
Expedição de citação.
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17/05/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 17:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/06/2023 17:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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03/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:20
Conclusos para despacho
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14/04/2023 15:47
Juntada de Petição de comunicações
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29/03/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:53
Conclusos para decisão
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06/02/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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